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Aposentado Pode Abrir Empresa? Entenda o Assunto

Se você já se aposentou e pensa em expandir as suas possibilidades de renda, ter um negócio pode ser uma ótima opção. Mas… será que aposentado pode abrir a empresa ou o CNPJ prejudicará o recebimento do benefício?

Neste artigo, esclarecemos as principais questões sobre esse assunto. Confira!

Aposentado pode abrir empresa? O que diz a lei?

Sim, de maneira geral, o aposentado pode abrir uma empresa, inclusive, optando por diferentes modalidades de negócio. No entanto, é importante ficar atento: alguns tipos de aposentadoria são mais restritivas e impedem, por lei, o empreendedorismo.

Tipos de aposentadoria que permitem ou não a abertura de empresa

Tanto aposentados por idade quanto por contribuição podem abrir um CNPJ e o benefício não é comprometido em nenhum dos casos. No entanto, quando se trata de aposentadoria por invalidez, servidores públicos federais e pessoas que já são sócias de uma empresa, não é permitido abrir um negócio.

Segundo o Art.43 do Decreto n.º3.048/99, o aposentado por invalidez não está autorizado a abrir uma empresa. Isso também é especificado no Art.46 da Lei n.º8.213/91 que informa que o benefício é cancelado caso o interessado tenha um CNPJ.

Modalidades de empresa que um empresário pode abrir

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, sabemos que é preciso escolher um enquadramento para o seu negócio.

No caso de um aposentado, há quatro opções:

  • Empresa Individual: é o tipo de modalidade em que não há sócios e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa tenha um capital próprio;
  • Sociedade Limitada Unipessoal: O SLU permite que apenas um beneficiário abra a empresa, além de ter a separação entre o patrimônio pessoal e do negócio;
  • Sociedade Limitada: conhecida como LTDA, é caracterizada por autorizar no mínimo dois sócios que possuem uma porcentagem do negócio, quanto maior mais poder de decisão. Também, garante a separação do patrimônio da empresa e os bens dos sócios;
  • MEI: a principal característica é ser um modelo para um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações mais simplificadas.

Como vimos ao longo deste conteúdo, o aposentado pode abrir uma empresa, porém, não em caso de invalidez. Se você quer entender mais sobre a legislação da aposentadoria, cheque agora o nosso artigo sobre o que muda com a nova lei da aposentadoria!

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