Você já parou para pensar em como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional? Neste artigo nós vamos falar tudo sobre este tão importante assunto. Assim, você conseguirá tirar suas dúvidas e também se preparar para o futuro com maior assertividade.
A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é válida apenas para quem realizou, ao menos, uma contribuição antes do dia 16 de dezembro de 1998. Outro condicional do benefício é a idade: os homens precisam ter, no mínimo, 53 anos e as mulheres 48 anos, além do tempo de contribuição, no qual, para o sexo masculino o período exigido é de 30 anos e feminino 25 anos — em cima disso, é contabilizado o acréscimo de 40% do prazo que faltaria para atingir o tempo mínimo de aposentadoria proporcional até 16 de dezembro de 1998.
O valor do benefício que o trabalhador irá receber equivale a 70% da aposentadoria integral, multiplicado pelo fator previdenciário, e com o adicional de 5% de cada ano trabalhado a mais do que o limite estipulado. Veja um exemplo:
Imagine um trabalhador com 55 anos de idade, que, de 34 anos de contribuição, 25 anos foram realizados antes do marco de 16 de dezembro de 1998. Visto que ele precisaria de 32 anos de contribuição para se aposentar por meio da proporcional, temos o seguinte cenário:
Portanto, se você contribuiu antes de dezembro de 1998, mantenha-se sempre atento ao período trabalhado para dar entrada com o processo de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional e garanta o seu benefício sem maiores problemas ou complicações!
Gostou de conhecer um pouco mais acerca do assunto? Continue acompanhando as matérias do E-Diário e confira como funciona a aposentadoria por tempo de serviço. Dessa forma, você complementará os seus conhecimentos sobre o tema.
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