Ao longo do tempo, pode haver a necessidade de ajustar ou modificar os termos de um contrato existente para acomodar mudanças nas circunstâncias ou para esclarecer cláusulas específicas.
É aí que entra o termo aditivo contratual, um instrumento legal crucial para manter a validade e segurança das relações comerciais. Continue a leitura desse artigo e confira:
Um aditivo de contrato, como o próprio nome sugere, é um documento que complementa ou modifica um contrato existente que já foi assinado pelas partes envolvidas. Sua função principal é registrar quaisquer alterações feitas ao contrato original, garantindo que todas as partes estejam cientes e concordem com elas.
O Código Civil de 2002 traz algumas normas que dizem respeito aos contratos. O texto informa que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.
Em relação aos aditivos, é preciso deixar claro que, no direito privado — isto é, entre empresas ou empresas e pessoas —, o contrato só pode ser modificado ou aditado por expressa vontade de ambas as partes, não sendo válido um acordo unilateral.
Já no âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é tratada na Lei de Licitações, que dispõe os casos em que o aditamento é aceito, como:
O uso de aditivos contratuais é uma prática comum, especialmente em contratos públicos.
Um estudo da Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ANTAC) sobre contratos de obras públicas no município de Rio Verde revelou que 93% das obras de reforma analisadas tiveram aditivos de valor, resultando em acréscimos médios de aproximadamente 35% sobre o contrato inicial.
Ou seja, esse dado reforça a importância do aditivo contratual como uma ferramenta essencial para ajustes contratuais, garantindo equilíbrio financeiro e o cumprimento das obrigações entre as partes envolvidas.
Nem todas as alterações contratuais podem ser feitas por meio de um termo aditivo contratual.
Em algumas situações, é necessário formalizar um novo contrato, garantindo que as condições sejam completamente redefinidas e atendam melhor às necessidades das partes envolvidas.
O termo aditivo de contrato deve ser utilizado quando as alterações forem pontuais e não afetarem a estrutura principal do contrato original. Alguns exemplos são:
Nesses casos, o contrato original permanece válido, sendo apenas ajustado pelo termo aditivo, que deve ser assinado por todas as partes envolvidas.
Já um novo contrato é necessário quando as modificações alteram substancialmente a essência do acordo original, tornando-o inadequado para reger a relação entre as partes. Algumas situações em que um novo contrato deve ser elaborado incluem:
Como comentamos anteriormente, um aditivo contratual é utilizado quando há necessidade de modificar termos previamente acordados em um contrato vigente.
Confira a seguir cada um dos casos que citamos anteriormente e veja como estruturar um aditivo contratual para cada situação específica:
Mudanças nas formas de pagamento são comuns em contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos. Essas alterações podem envolver novos prazos, inclusão de parcelamentos ou ajustes em valores devido à correção monetária.
Para garantir a formalização dessa modificação, é necessário um termo aditivo contratual que registre as novas condições acordadas entre as partes. Confira a seguir um exemplo de cláusula para alteração das condições de pagamento:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que as condições de pagamento serão alteradas da seguinte forma:
Alterações no escopo de um contrato podem ocorrer por diversas razões, como mudanças nas necessidades do cliente, evolução do projeto ou ajustes estratégicos.
Essas modificações podem envolver a inclusão ou exclusão de serviços, redefinição de prazos e até mudanças em responsabilidades específicas das partes contratantes.
Para garantir a validade jurídica dessas alterações, é fundamental formalizá-las por meio de um termo aditivo contratual, assegurando que todas as partes estejam cientes e de acordo com as novas condições.
Confira a seguir um exemplo de cláusula para modificação do escopo do contrato:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o escopo do trabalho ou serviço será alterado da seguinte forma:
Em muitos casos, o contrato original pode não ser suficiente para abranger todas as necessidades das partes envolvidas, seja por imprevistos, mudanças estratégicas ou atrasos na execução das atividades.
Quando isso ocorre, a melhor solução é formalizar a prorrogação do prazo contratual por meio de um termo aditivo de contrato.
Esse aditivo deve ser elaborado com clareza, garantindo que todas as partes estejam de acordo com a nova data de término do contrato e quaisquer outras condições relacionadas ao ajuste do prazo.
Além disso, é fundamental que a prorrogação não altere substancialmente o objeto do contrato original, pois, em alguns casos, pode ser mais adequado firmar um novo contrato ao invés de apenas prorrogá-lo.
Confira a seguir um exemplo de cláusula para prorrogação de prazo contratual:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o escopo do trabalho ou serviço será alterado da seguinte forma:
Em contratos de longa duração, especialmente aqueles relacionados à prestação de serviços, fornecimento de produtos e locações, pode haver a necessidade de reajustar os valores previamente acordados.
O termo aditivo de contrato é o documento ideal para formalizar esse ajuste, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes. Os reajustes contratuais podem ocorrer por diferentes razões, como:
Para que esse ajuste tenha validade jurídica, é fundamental registrá-lo formalmente em um termo aditivo contratual. A seguir, confira um exemplo de cláusula para reajuste de valores:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que os valores contratados serão reajustados da seguinte forma:
Ao longo da vigência de um contrato, é possível que sejam identificados erros materiais, omissões ou inconsistências que possam comprometer sua interpretação e execução.
Nesse casos, um termo aditivo de contrato é a solução ideal para corrigir equívocos e assegurar que o documento reflita corretamente as intenções e os compromissos das partes envolvidas. Erros comuns que podem exigir um aditivo contratual incluem:
Corrigir essas falhas por meio de um aditivo contratual evita problemas jurídicos e assegura que o contrato continue válido e eficaz. Veja um exemplo de cláusula para correção de erros ou omissões:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que as seguintes correções serão efetuadas no contrato original:
Em algumas situações, pode ser necessário rescindir um contrato antes do prazo originalmente estabelecido. O termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essa rescisão de maneira legal, evitando disputas entre as partes.
O encerramento antecipado de um contrato pode ocorrer por diversos motivos, como:
Independentemente do motivo, é fundamental formalizar a rescisão antecipada por meio de um termo aditivo contratual. Essa documentação garante a segurança jurídica das partes e prevenir futuros litígios.
A seguir, confira um exemplo de cláusula para encerramento antecipado do contrato:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o contrato será encerrado antecipadamente da seguinte forma:
É importante ressaltar que o aditivo deve ser formalizado por escrito e assinado por todas as partes envolvidas, garantindo sua validade jurídica. Além disso, o aditivo não pode alterar a essência do contrato original, para mudanças substanciais, a elaboração de um novo contrato é recomendada.
A formalização de um aditivo contratual deve seguir as mesmas formalidades legais atribuídas ao contrato original, assegurando que todas as partes estejam de acordo com as alterações propostas.
Os aditivos contratuais podem ser aplicados a diferentes tipos de contratos, desde relações trabalhistas até acordos comerciais e administrativos.
Em geral, qualquer contrato que exija ajustes em cláusulas essenciais pode ser modificado por meio de um termo aditivo contratual, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
A seguir, confira alguns exemplos de contratos que podem ser alterados com um aditivo contratual e as principais razões para sua aplicação:
Quando as condições de emprego de um funcionário precisam ser ajustadas, como mudanças no salário, jornada de trabalho, benefícios ou regime de contratação, um termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essas alterações de forma legal e transparente.
Entretanto, alterações no contrato de trabalho não podem ser feitas de forma unilateral pelo empregador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o funcionário deve concordar com qualquer mudança que afete seus direitos e condições de trabalho.
Formalizar essas alterações com um termo aditivo de contrato protege tanto o empregador quanto o empregado, garantindo que todas as mudanças estejam documentadas e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Os contratos firmados com órgãos governamentais podem ser modificados por meio de um termo aditivo contratual, especialmente quando há necessidade de ajustes no escopo do contrato, prorrogação de prazos ou atualização de valores.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Administração Pública pode alterar unilateralmente contratos administrativos em alguns casos específicos, como:
É importante ressaltar que, embora a Administração Pública tenha prerrogativas para modificar unilateralmente certos aspectos do contrato, o contratado deve ser devidamente notificado, e as alterações devem seguir os critérios estabelecidos na legislação.
Além disso, qualquer modificação substancial que altere a essência do contrato pode exigir um novo processo licitatório, conforme o princípio da isonomia e da competitividade.
Os contratos de arrendamento podem ser modificados por meio de um termo aditivo contratual quando houver necessidade de ajustes nas condições do acordo entre locador e locatário. Essas alterações podem abranger aspectos como prazo de vigência, valores de aluguel, condições de pagamento e regras de uso do imóvel ou bem arrendado.
Entre as situações mais comuns que exigem um aditivo contratual em contratos de arrendamento estão:
Assim como em outros tipos de contratos, as alterações no contrato de arrendamento devem ser formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes, garantindo segurança jurídica e evitando possíveis conflitos futuros.
Se as mudanças forem substanciais e alterarem a essência do contrato original, pode ser mais adequado celebrar um novo contrato ao invés de um aditivo.
Os contratos de financiamento podem precisar de ajustes ao longo do tempo devido a mudanças nas condições econômicas, necessidades do contratante ou renegociação dos termos estabelecidos.
Um termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essas alterações, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. As modificações mais comuns que exigem um aditivo contratual em contratos de financiamento incluem:
Todas as alterações em contratos de financiamento devem ser formalizadas por escrito por meio de um termo aditivo contratual assinado pelas partes envolvidas. Isso evita ambiguidades e protege os direitos e deveres do financiado e da instituição financeira.
Caso as mudanças sejam profundas e modifiquem substancialmente a natureza do financiamento, pode ser necessário celebrar um novo contrato, especialmente em casos de substituição completa das garantias ou reformulação total das condições do crédito.
Já os contratos de compra e venda podem necessitar de ajustes ao longo do tempo, seja por mudanças nas condições de pagamento, alterações no objeto do contrato ou qualquer outra modificação acordada entre as partes. Um termo aditivo contratual é o instrumento ideal para formalizar essas alterações e garantir a segurança jurídica da transação.
Dentre as principais situações que exigem um aditivo contratual em contratos de compra e venda, destacam-se:
O aditivo contratual deve ser redigido de forma clara, especificando quais cláusulas estão sendo alteradas e garantindo que as demais condições do contrato original permaneçam inalteradas.
Os contratos de aluguel de bens, sejam eles móveis ou imóveis, podem necessitar de modificações ao longo do tempo para atender às necessidades das partes envolvidas. Para garantir a validade jurídica dessas alterações, um termo aditivo contratual deve ser formalizado.
Dentre as principais situações que exigem um aditivo contratual em contratos de aluguel de bens, destacam-se:
Assim como em qualquer modificação contratual, as mudanças devem ser registradas por escrito no termo aditivo, assinado por ambas as partes e, quando necessário, reconhecido em cartório.
Se as alterações forem substanciais e modificarem a natureza do contrato original, a melhor alternativa pode ser a elaboração de um novo contrato de aluguel.
Agora que entendemos o que é um aditivo de contrato e em quais tipos de contrato ele pode ser aplicado, é fundamental saber como criar um. Existem várias etapas essenciais a serem seguidas para garantir que o processo seja feito de maneira legal e eficaz, confira o passo a seguir:
O primeiro passo para elaborar um termo aditivo contratual corretamente é identificar as partes envolvidas e referenciar o contrato original. O documento deve conter:
Essa identificação é essencial para garantir que o aditivo esteja vinculado ao contrato correto, evitando ambiguidades.
O aditivo deve ser redigido em linguagem jurídica clara e objetiva. Todas as modificações propostas devem ser especificadas detalhadamente, indicando quais cláusulas estão sendo alteradas e de que forma. Além disso, é fundamental que todas as partes envolvidas assinem o termo aditivo, expressando formalmente seu consentimento.
Os contratos que já expiraram seu prazo de vigência não podem ser alterados por meio de um aditivo contratual, pois perderam sua validade legal.
Caso seja necessária uma modificação, a solução adequada é a renovação do contrato ou a celebração de um novo documento já com os termos atualizados.
Toda e qualquer modificação que possa ser auditada e vigorada por meio de simples apostila não necessita de um aditivo de contrato. Portanto, confira sempre a validade do requerimento para adição contratual.
Em alguns casos, especialmente para contratos firmados com a administração pública ou empresas de grande porte, a publicação do termo aditivo em veículos oficiais pode ser necessária.
Determinados contratos exigem a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) ou nos diários estaduais e municipais para garantir transparência e conformidade legal.
Após a assinatura do termo aditivo contratual, é fundamental que o documento seja arquivado junto ao contrato original e registrado conforme necessário. Esse procedimento garante que todas as partes tenham acesso à versão atualizada do contrato e evita futuros desentendimentos.
Para contratos que envolvem bens imóveis ou direitos sobre imóveis, o registro no Cartório de Registro de Imóveis pode ser exigido. Em contratos comerciais ou financeiros, as instituições responsáveis podem exigir a averbação do aditivo para que suas cláusulas tenham plena validade.
O termo aditivo contratual só terá validade se atender a todos os requisitos legais, como consentimento das partes, assinatura formal e respeito às cláusulas do contrato original. Além disso, qualquer alteração contratual deve respeitar princípios como boa-fé e equilíbrio contratual, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada.
Caso o aditivo contenha erros ou omissões, ele pode ser anulado judicialmente, comprometendo a segurança jurídica da negociação. Por isso, a revisão do documento por um advogado ou especialista em contratos é altamente recomendada antes da assinatura.
A assinatura de um aditivo contratual não pode ser imposta unilateralmente. Como vimos, um termo aditivo só é válido quando há acordo entre todas as partes envolvidas, garantindo que as alterações sejam feitas de forma justa e transparente.
No entanto, existem situações em que a assinatura pode ser obrigatória, como em contratos administrativos, reajustes automáticos previstos no contrato e prorrogações contratuais determinadas por cláusulas previamente acordadas. Nesses casos, o aditivo formaliza uma condição já prevista, sem exigir nova negociação.
Por outro lado, a recusa pode ser válida quando a alteração proposta prejudica uma das partes, modificar cláusulas essenciais sem negociação ou impõe condições abusivas. Se um aditivo for imposto de forma indevida, a parte afetada pode contestá-lo juridicamente.
Caso uma das partes se recuse a assinar, o contrato original continua válido, salvo disposição contrária. Se o aditivo for essencial para a continuidade do contrato, a recusa pode resultar no seu encerramento.
Para evitar problemas, recomenda-se sempre analisar as modificações propostas e, se necessário, buscar orientação jurídica antes de assinar.
Para facilitar a formalização de alterações contratuais, confira um modelo simplificado de termo aditivo que pode ser utilizado como referência:
“Pelo presente instrumento, como ………… ( qualificação como no contrato …) ………., (nome/razão social) ……….., ou residente à Rua ………., nº ……, Bairro ………., na cidade de ………., Estado de ………., CNPJ (RG) ….. e como (qualificação), (nome/razão social) ………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., residente e domiciliado à Rua ………………………., nº ….., Bairro ………., cidade: ………., estado: ……, portador do RG nº ………., inscrito no CPF sob nº ………., ajustam o seguinte aditamento:
Cláusula 1 – alteração contratual: o presente aditivo tem por finalidade modificar os seguintes termos do contrato original:
Cláusula 2 – condições inalteradas: permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as expressamente modificadas por este termo aditivo.
Cláusula 3 – vigência e assinatura: o presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando as partes por todos os seus termos.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo aditivo em (número) vias de igual teor e forma, na presença de (testemunhas, se aplicável), para que produza seus efeitos legais.
(Local), (Data)
CONTRATANTE ……….,Nome e Assinatura
CONTRATADO ……….Nome e Assinatura”
Esse é um modelo básico que pode ser utilizado para diversos tipos de contratos.
No entanto, caso sua necessidade se encaixe em alguma das situações específicas mencionadas anteriormente, você pode buscar um modelo mais adequado ao seu caso, como aditivos para alteração de condições de pagamento, prorrogação de prazo, reajuste de valores ou encerramento antecipado.
O aditivo contratual é essencial para formalizar qualquer alteração em contratos já firmados, garantindo segurança jurídica e transparência para todas as partes envolvidas. Ele permite modificar prazos, valores, cláusulas específicas e até corrigir erros, sem comprometer a validade do contrato original.
Com o avanço da tecnologia, a gestão de contratos tem se tornado cada vez mais digital. A possibilidade de assinatura digital e contratos eletrônicos facilita a formalização de aditivos, tornando o processo mais rápido, seguro e econômico.
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