aposentadoria por tempo de serviço
Se você é trabalhador, possivelmente, deve ter escutado falar sobre uma mudança na aposentadoria por tempo de serviço. Essa informação veio a conhecimento em 2019, mas até hoje pode causar muitas dúvidas para os brasileiros que precisam solicitar esse benefício.
Por isso, para evitar qualquer mal-entendido na questão, confira o que é esse tipo de aposentadoria, suas características principais e quais são os requisitos para solicitá-la. Saiba tudo sobre o assunto abaixo!
A aposentadoria por tempo de serviço, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, é um provento que os cidadãos recebem após terem trabalhado por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Além desses requisitos, há outras características importantes que você precisa saber antes de pedir a aposentadoria por tempo de serviço. Veja abaixo:
O valor recebido será a média dos 80% maiores salários de contribuição até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço, primeiramente, é necessário fazer o agendamento prévio pelo número 135 válido para todo Brasil. Em seguida, é preciso que o requisitante vá à uma agência do INSS portando seu CPF, documento de identificação com foto, além de documentos que comprovem o tempo de contribuição, como a Carteira de Trabalho.
Com a Reforma da Previdência, há uma nova opção para quem deseja adquirir o benefício, a regra de contagem de pontos.
A vantagem da aposentadoria por pontos é que, ao alcançá-los, o contribuinte receberá o valor integral da aposentadoria, sem ser aplicado o fator previdenciário. Porém, a quantidade de pontos somadas vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.
Os requisitos básicos para a regra 86/96 são os seguintes:
Por exemplo, imagine que João tem 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em março de 2020. A soma resulta em: 61 + 35 = 96 pontos.
O limite de pontos para os homens é 105 e para as mulheres 100 pontos.
Para saber mais sobre alterações nas leis trabalhistas, fique atento aos artigos publicados no Diário Oficial!
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Muito oportuno essa explicação
muito bom conteúdo
Obrigado valeu!!