A diferença entre guarda e tutela ainda causa muitas dúvidas entre pais, responsáveis e profissionais do direito. Afinal, são dois conceitos do direito que têm a mesma finalidade: garantir o cuidado adequado e a convivência familiar de crianças e adolescentes.
É pelo fato de partilharem o mesmo objetivo que os dois termos são facilmente confundidos. Mas a verdade é que existem algumas diferenças entre guarda e tutela. Neste artigo, vamos explorar e exemplificar as particularidades de cada uma delas.
Continue lendo para entender melhor:
A principal diferença entre guarda e tutela diz respeito a quem exerce o poder familiar sobre a criança. Essa função vem acompanhada de uma série de obrigações e direitos que os pais têm sobre os filhos.
De maneira bastante simplificada, na guarda, os pais continuam com essa autoridade, na tutela, não.
No regime de guarda, o poder familiar é reservado aos pais ou as responsabilidades são passadas para terceiros que compartilham essa autoridade com eles. A guarda pode ser atribuída em duas situações:
Quando os pais da criança decidem não viver mais juntos. Nesse caso, é necessário que se estabeleça quem será o responsável pelos cuidados dos filhos (se só um dos pais ou ou os dois) e também com quem, de fato, ela morará. Para essa situação, existem ainda dois tipos de guarda:
Quando a criança não recebe os cuidados dos seus pais biológicos, é necessário que a situação seja regularizada. Não há perda do poder familiar por parte dos genitores nesses casos, mas um responsável capaz é escolhido e deve ser legalizado para ter autonomia de tomar decisões.
A tutela só é estabelecida quando o poder familiar não existir mais, seja pelo falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade. Dessa forma, o regime de tutela não pode ser estabelecido enquanto pelo menos um dos pais ainda tenha direitos e obrigações para com a criança.
De acordo com a lei, há a possibilidade dos pais indicarem quem deve ser o tutor em caso de morte. Mas, se isso não for estabelecido previamente, a própria legislação pontua uma ordem:
Apesar dessa ordem, contudo, a decisão é feita pelo juiz, que analisa a capacidade de cada opção levando em consideração o interesse do menor.
A fim de entender melhor a diferença entre tutela e guarda e em que caso cada uma delas é aplicada, veja alguns exemplos a seguir.
Enquanto a guarda e a tutela são medidas cujo objetivo é o cuidado temporário e a proteção legal da criança ou adolescente, a adoção é definitiva. Isso significa que ela rompe o vínculo do menor de idade com a família biológica para que um novo seja celebrado com pais adotivos num processo cauteloso.
Agora que você se familiarizou com alguns pontos importantes sobre os dois conceitos, trouxemos alguns exemplos para ilustrar melhor a diferença entre tutela e guarda e em que caso cada uma delas é aplicada.
Imagine uma menina de nove anos chamada Ana. Os pais de Ana, Tiago e Joana, estão em processo de divórcio. Nesse caso, a guarda da filha continua com ambos, ainda que ela more só com a mãe, por exemplo. Essa é uma situação de guarda conjunta.
Entretanto, suponha agora que Tiago e Joana se separaram e cada um se mudou para uma cidade diferente e deixem a Ana morando com a avó. Nessa condição, a avó de Ana pode solicitar a guarda da criança, uma vez que os pais não estão exercendo todas as responsabilidades que lhe cabem. Isso vai lhe dar autonomia para tomar decisões, mas não tira o poder familiar dos genitores.
Ainda neste exemplo, pense agora que Tiago e Joana faleceram, deixando a menina de nove anos sozinha. Este é um típico caso de tutela, quando o poder familiar não existe mais. Sendo assim, as responsabilidades com o cuidado da criança devem ser repassadas aos familiares ou terceiros. Segundo a lei, a avó seria uma das primeiras escolhas.
Você viu, até aqui, a diferença entre guarda e tutela num cenário mais geral. No entanto, também vale explorar a distinção entre esses dois no contexto do Direito Previdenciário.
No caso da guarda, seja esta atribuída aos pais ou a terceiros, há uma responsabilidade pelo cuidado da criança, sem que isso afete diretamente os direitos previdenciários, como a pensão por morte.
A tutela, por outro lado, implica a perda do poder familiar dos pais. Em outras palavras, isso transfere todos os direitos e deveres ao tutor, o que pode influenciar a elegibilidade para os benefícios da Previdência Social.
Depois de ler este artigo, ficou mais fácil de entender a diferença entre guarda e tutela, não é? Apesar de abordarem a mesma questão, estes são conceitos com distinções muito importantes. Continue explorando o portal e-Diário Oficial e conheça a diferença entre curatela, tutela e curadoria, que também se referem aos cuidados de incapazes.
Saiba o que é CTPS, sua importância na garantia de direitos trabalhistas e como consultá-la…
O que é Peculato? Veja como esse crime acontece, suas punições legais e a distinção…
Saiba o que é prevaricação, seus tipos e as consequências legais para servidores públicos que…
Antes de saber sobre homologação, o que é e seus objetivos, você precisa entender que…
Saiba o que é a CLT e como a Consolidação das Leis do Trabalho define…
Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…