O Livramento Condicional é também conhecido como “Liberdade Condicional” e diz respeito à liberdade que é antecipada e concedida somente mediante certas condições, conferida ao condenado que já cumpriu uma parte da pena que foi imposta. Saiba tudo sobre o Livramento Condicional a seguir.
Dá-se o nome de Livramento Condicional a medida política que abrevia a reinserção do condenado no convívio social. Ou seja, permite que ele cumpra a sua pena em liberdade desde que preencha requisitos de ordem objetiva e subjetiva em determinadas condições.
O Livramento Condicional é concedido pelo juízo de execução e cabe a ele o recurso de agravo de execução. O Livramento Condicional será concedido também a partir do preenchimento de muitos requisitos.
Ele é facilmente confundido com o sursis, no qual a pena deixa de ser aplicada e o condenado não inicia o cumprimento da pena privativa em liberdade. Além disso, no sursis, em regra, é concedido na sentença e o recurso cabível é a apelação.
O juiz poderá conceder o Livramento Condicional ao indivíduo condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos desde que:
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