O funcionamento de uma administração pública de forma eficiente demanda o bom relacionamento com entidades da sociedade civil, sejam elas empresas privadas ou organizações não governamentais (ONGs).
Para que negócios possam ser feitos entre esses diferentes setores, no entanto, é importante que haja muita transparência e que o objetivo seja, sempre, alcançar o melhor custo-benefício. Por isso, ocorrem processos como o da licitação e o do chamamento público.
É comum, no entanto, que as pessoas tenham dúvidas em relação aos dois e, principalmente, entre suas diferenças. Leia este artigo para entender o assunto!
Um chamamento público é um processo que visa firmar parcerias entre a administração pública e a sociedade civil, mas considerando apenas determinados tipos de organizações. Nesse caso, de acordo com a Lei 13.019, de 2014, leva-se em consideração:
O objetivo de uma licitação é firmar uma parceria entre a administração pública e a sociedade civil por meio da prestação de serviços por parte de empresas — e é justamente por isso que costumam confundi-la com o chamamento público.
Diferentemente deste último, no entanto, o processo licitatório não destina-se apenas às entidades, sociedades e organizações listadas no tópico acima, e sim a todas as empresas privadas que desempenhem as atividades requisitadas para o projeto em questão.
Além disso, cada processo é regido por sua própria legislação.
Agora que você já sabe o que é chamamento público e entendeu as principais diferenças entre esse processo e o de uma licitação, veja como são os editais de cada um deles:
O segundo artigo, inciso décimo segundo, da Lei 13.019 estabelece que o edital precisa respeitar os princípios da “isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Nesse sentido, um edital para o processo é divulgado com informações como:
É importante saber, ainda, que a Organização da Sociedade Civil (OSC), ou ONG, que deseja participar do processo precisa ter, no mínimo, três anos de existência e apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo edital.
O edital de licitação precisa estar de acordo com a Lei 8.666/93 e, por isso, deverá constar:
O anúncio da licitação deve ser feito no Diário Oficial da União, se for promovida por órgão federal ou se for financiada com recursos federais.
Se interessou pelo conteúdo deste artigo? Então aproveite para entender tudo o que você precisa saber sobre um processo licitatório em nosso artigo sobre o passo a passo de como fazer uma licitação.
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