All Rights ReservedView Non-AMP Version
  • Homepage
  • Matérias
Matérias

Chamamento Público: O Que É, Como Funciona e Quais as Diferenças em Relação à Licitação?

O funcionamento de uma administração pública de forma eficiente demanda um bom relacionamento com entidades da sociedade civil, sejam elas empresas privadas ou organizações não governamentais (ONGs).

Para que negócios possam ser feitos entre esses diferentes setores, é fundamental que haja muita transparência e que o objetivo seja, sempre, alcançar o melhor custo-benefício.

Por isso, ocorrem processos como o da licitação e o do chamamento público, ambos fundamentais para garantir parcerias dentro dos princípios da legalidade e da eficiência.

Entretanto, é comum que as pessoas tenham dúvidas em relação aos dois e, principalmente, sobre quais são suas diferenças. 

Nesse artigo, você vai entender o que é chamamento público, como funciona, quais são suas etapas e em que ele se diferencia da licitação. Boa leitura!

O que é chamamento público?

O chamamento público é um procedimento utilizado pela administração pública para formalizar parcerias com entidades da sociedade civil em projetos de interesse público.

Diferente de uma licitação, o chamamento público é destinado exclusivamente as organizações sem fins lucrativos, cooperativas sociais e instituições religiosas que atuam em atividades de interesse coletivo.

Esse processo é regulamentado pela Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece quem pode participar:

  • entidades privadas sem fins lucrativos;
  • sociedades cooperativas sociais, conforme a Lei n.º 9.867/1999;
  • organizações religiosas que desenvolvam projetos ou atividades de interesse público.

O objetivo do chamamento público é garantir que essas parcerias sejam feitas com transparência, isonomia e responsabilidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.

Para que o chamamento público serve?

Agora que você já sabe o que é chamamento público e quem pode participar desse processo, é importante entender na prática qual é a sua finalidade dentro da gestão pública.

O chamamento público é utilizado como instrumento para viabilizar projetos, serviços e ações que atendem demandas sociais de interesse coletivo, especialmente naquelas situações em que o poder público, sozinho, não consegue suprir todas as necessidades da população.

Objetivamente, ele serve para formalizar parcerias que contribuam diretamente para o desenvolvimento de políticas públicas, nas mais diversas áreas, como:

  • assistência social;
  • saúde;
  • educação;
  • cultura;
  • meio ambiente;
  • desenvolvimento comunitário.

     

Essas parcerias permitem que o governo, junto às organizações da sociedade civil, otimize recursos, amplie a oferta de serviços e leve mais impacto social à população.

Além disso, o chamamento público garante que todo esse processo aconteça com critérios claros, de forma transparente, isonômica e alinhada às diretrizes da legislação vigente.

Quais as diferenças entre chamamento público e licitação

Embora sejam procedimentos adotados pela administração pública para formalizar parcerias, chamamento público e licitação possuem objetivos e regras bem diferentes.

O chamamento público é destinado à formalização de parcerias com organizações da sociedade civil em projetos de interesse coletivo, seguindo critérios sociais, técnicos e de impacto.

Já a licitação tem como objetivo a contratação de empresas privadas para fornecer produtos, prestar serviços ou executar obras para o governo. Esse processo é regido pela Lei n.º 8.666/1993 e pela mais recente Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, que moderniza e traz novas diretrizes para as contratações públicas.

  • Leia também: O que é licitação aberta e como funciona

Além disso, enquanto o chamamento prioriza a colaboração em ações sociais, culturais e ambientais, a licitação está focada na melhor proposta, seja por preço, técnica ou uma combinação dos dois, para atender às demandas operacionais da administração pública.

Como são os editais de chamamento público e de licitação?

Agora que você já sabe o que é chamamento público e entendeu as principais diferenças entre esse processo e o de uma licitação, veja a seguir, como são os editais de cada um deles:

Edital de chamamento público

O segundo artigo, inciso décimo segundo, da Lei 13.019 estabelece que o edital precisa respeitar os princípios da “isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” 

Nesse sentido, um edital de chamamento público deve seguir princípios fundamentais, como:

  • isonomia;
  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • igualdade;
  • publicidade;
  • probidade administrativa;
  • vinculação ao instrumento convocatório;
  • julgamento objetivo;
  • e outros princípios correlatos.

O documento precisa ser publicado de forma ampla, garantindo que todas as organizações interessadas tenham acesso às informações.

Dessa maneira, o edital deve conter, obrigatoriamente, dados como:

  • datas e prazos;
  • condições de participação;
  • valor previsto para a realização do projeto;
  • resultados esperados;
  • forma, local e prazo para apresentação das propostas;
  • critérios de seleção e julgamento;
  • minuta do termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação que será assinado.

É importante saber, ainda, que a Organização da Sociedade Civil (OSC), ou ONG, que deseja participar do processo precisa ter, no mínimo, três anos de existência e apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo edital. 

Edital de licitação

O edital de licitação deve estar em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993e, quando aplicável, com a Lei n.º 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.

Entre as informações obrigatórias, o edital precisa apresentar:

  • número de ordem em série anual;
  • nome da repartição interessada e de seu setor;
  • modalidade da licitação (como concorrência, tomada de preços, convite, entre outras);
  • regime de execução, assim como o tipo de licitação;
  • menção de que será regida pelas leis de licitação;
  • local, dia e hora para recebimento da documentação e apresentação de proposta.

Além disso, quando a licitação é promovida por um órgão federal ou quando há uso de recursos federais, o anúncio deve, obrigatoriamente, ser publicado no Diário Oficial da União, garantindo ampla divulgação e transparência do processo.

  • Leia também: Como Fazer Uma Licitação? Veja o Passo a Passo

Quais os principais critérios para participar de um chamamento público?

Mas, afinal, quem pode participar desse processo e quais são os principais critérios exigidos?

Para garantir a transparência e a seriedade nas parcerias, a Lei nº 13.019/2014 estabelece alguns requisitos obrigatórios que toda Organização da Sociedade Civil (OSC) deve cumprir para participar de um chamamento público. Entre os principais critérios estão:

  • tempo mínimo de existência: como citado anteriormente, a OSC deve estar formalmente constituída há, no mínimo, três anos, conforme determina a legislação;
  • atuação compatível: a organização precisa comprovar experiência na área relacionada ao objeto do edital, como assistência social, educação, cultura, meio ambiente, desenvolvimento comunitário, entre outros;
  • regularidade jurídica e fiscal: é obrigatório apresentar documentos que comprovem a regularidade da entidade, como CNPJ ativo, estatuto social atualizado, ata da atual diretoria e certidões negativas;
  • capacidade técnica: a entidade deve comprovar que possui estrutura, equipe e recursos mínimos necessários para executar o projeto ou serviço proposto com qualidade;
  • plano de trabalho: é necessário apresentar um plano de trabalho detalhado, que demonstre como a organização atenderá às exigências do edital, quais atividades serão desenvolvidas, prazos e metas.

Cumprindo todos esses requisitos, a organização estará apta a participar do processo e, se selecionada, firmará a parceria por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, conforme a finalidade do projeto.

Chamamento público – passo a passo: como funciona na prática?

Agora que você já sabe o que é o chamamento público, sua finalidade e os critérios para participação, é hora de entender como funciona esse processo na prática, do início ao fim.

De forma simplificada, o chamamento público segue as seguintes etapas:

1. Publicação do edital

O processo se inicia com a publicação do edital nos canais oficiais do órgão público, como o site institucional e o Diário Oficial correspondente.

O documento deve apresentar todas as informações essenciais para a participação, incluindo:

  • regras do processo;
  • prazos;
  • critérios de seleção;
  • documentos obrigatórios;
  • detalhes sobre o objeto da parceria e os resultados esperados.

     

A publicação do edital tem como objetivo garantir ampla divulgação e assegurar que todas as organizações interessadas tenham acesso às condições e exigências para participar do chamamento público.

2. Período de inscrição

Após a publicação do edital, inicia-se o período de inscrição, fase em que as organizações interessadas podem manifestar formalmente sua intenção de participar do chamamento público. Durante esse período, as organizações da sociedade civil devem:

  • analisar atentamente o edital, verificando se atendem a todos os requisitos e critérios;
  • preparar a documentação exigida, garantindo que todos os documentos estejam atualizados e válidos;
  • elaborar o plano de trabalho, descrevendo de forma detalhada como pretendem executar o objeto da parceria, quais atividades serão realizadas, os prazos e os resultados esperados;
  • enviar a proposta e os documentos dentro do prazo estabelecido no edital, seguindo rigorosamente as orientações quanto ao local, formato e meios de entrega (presencial, eletrônico ou postal, conforme definido).

O não cumprimento de qualquer requisito ou a entrega fora do prazo pode resultar na desclassificação da proposta, conforme previsto na legislação e nas regras do edital.

3. Análise e seleção das propostas

Encerrado o período de inscrições, o órgão público dá início à etapa de análise e seleção das propostas.

Nessa fase, uma comissão de avaliação, designada especificamente para esse fim, realiza a análise dos documentos e dos planos de trabalho apresentados, sempre com base nos critérios previamente definidos no edital. Entre os principais aspectos avaliados estão:

  • a conformidade da documentação apresentada;
  • a capacidade técnica e operacional da organização proponente;
  • a experiência prévia na execução de projetos semelhantes;
  • a qualidade, clareza e viabilidade do plano de trabalho proposto;
  • o alinhamento do projeto com os objetivos e as demandas previstas no edital.

     

Durante essa etapa, caso sejam identificadas inconsistências formais ou dúvidas, o edital pode prever a possibilidade de solicitação de esclarecimentos ou complementação documental, desde que não implique alteração no mérito da proposta.

Ao final da análise, a comissão elabora um parecer técnico e divulga o resultado preliminar, indicando quais organizações foram habilitadas e selecionadas para a formalização da parceria.

4. Divulgação dos resultados

Concluída a etapa de análise, o órgão público realiza a divulgação dos resultados, informando oficialmente quais organizações foram selecionadas para celebrar a parceria.

A publicação ocorre nos mesmos canais utilizados para o lançamento do edital, como o site institucional e o Diário Oficial, garantindo ampla transparência e acesso à informação.

Além da lista das organizações habilitadas, o resultado pode incluir:

  • a classificação das propostas, quando aplicável;
  • os pareceres técnicos da comissão de avaliação;
  • orientações sobre os próximos passos para a formalização da parceria.

É importante destacar que, conforme previsto no edital, as organizações não selecionadas podem, se desejarem, interpor recursos administrativos, dentro dos prazos e condições estabelecidos.

Após encerrado o prazo para apresentação e análise de eventuais recursos, o órgão homologa o resultado final, autorizando a formalização da parceria com as entidades selecionadas.

5. Assinatura do termo de parceria

Com o resultado homologado, o próximo passo é a formalização da parceria entre o órgão público e a organização selecionada. 

Essa formalização ocorre por meio da assinatura de um instrumento jurídico específico, que define as responsabilidades, obrigações, prazos e metas de ambas as partes.

O instrumento utilizado varia conforme a natureza da parceria e pode ser:

  • Termo de Fomento, quando a iniciativa parte do órgão público, visando apoiar projetos desenvolvidos pela organização;
  • Termo de Colaboração, quando a proposta parte da própria organização da sociedade civil, com interesse alinhado às políticas públicas;
  • Acordo de Cooperação, utilizado quando não há transferência de recursos financeiros, mas sim uma colaboração mútua entre as partes.

A partir da assinatura do termo, a parceria passa a ter validade jurídica, permitindo o início da execução do projeto, conforme o plano de trabalho aprovado.

6. Execução do projeto

Com a parceria formalizada, a organização dá início à execução do projeto, seguindo rigorosamente o que foi estabelecido no plano de trabalho e no termo de parceria.

Nessa etapa, é fundamental que a entidade cumpra os prazos, metas, atividades e indicadores de desempenho acordados, garantindo que os recursos, quando houver, sejam aplicados de forma correta, eficiente e dentro dos princípios da transparência e da legalidade.

Durante todo o período de execução, o órgão público realiza o acompanhamento e monitoramento do projeto, avaliando tanto o progresso das atividades quanto a correta aplicação dos recursos. 

Ao final da execução, a organização deve apresentar a prestação de contas, detalhando como os recursos foram utilizados e se as metas foram atingidas, conforme os critérios estabelecidos no termo de parceria e na legislação vigente.

Saiba mais sobre as atualizações recentes nas leis de chamamento público

Embora o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) permaneça como a principal legislação que rege os chamamentos públicos no Brasil, nos últimos anos, foram implementadas algumas atualizações importantes em relação à sua aplicação prática.

Essas mudanças não alteraram diretamente o texto da lei, mas trouxeram avanços em pontos como:

  • adoção crescente de plataformas digitais para todo o processo, desde a publicação do edital até a prestação de contas;
  • fortalecimento das exigências de transparência, governança e integridade tanto para as OSCs quanto para os órgãos públicos parceiros;
  • aperfeiçoamento dos sistemas de monitoramento e avaliação dos projetos, garantindo que as metas pactuadas gerem, de fato, impacto social.

Além disso, é importante destacar que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não substitui nem interfere nos processos de chamamento público, uma vez que trata de contratações de bens e serviços com empresas, e não de parcerias com entidades da sociedade civil.

Agora que você já entende o que é chamamento público, como funciona, suas etapas e as diferenças em relação à licitação, é fundamental garantir que seus processos estejam dentro da legalidade e da transparência exigidas.

Se você precisa publicar editais, resultados ou outros atos oficiais, conte com o E-diário! Cadastre-se e publique no Diário Oficia do Estado ou da União de forma rápida, prática e 100% online.

 

Leonardo Lopes

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Fusce ut arcu et quam euismod maximus in pulvinar tortor. Sed velit velit, iaculis vel feugiat id, blandit interdum mi. Sed viverra nulla nisi, at tincidunt quam iaculis ut. Nam aliquam vitae augue id rhoncus. Pellentesque bibendum non purus eu vehicula. Praesent efficitur, libero et vestibulum vestibulum, neque sapien porttitor dui, eu eleifend purus urna at odio. Proin sed ante eget ante accumsan pulvinar ut et elit.

Next Quarta-Feira De Cinzas É Feriado Ou É Ponto Facultativo? Entenda O Que Diz A Lei »
Previous « Atos Administrativos: Quais Realmente Devem Ser Publicados no Diário Oficial?
Leave a Comment
Share
Published by
Leonardo Lopes
2 meses ago

    Related Post

  • Estágio Obrigatório: O que é e Como Funciona?
  • Atos Administrativos: Quais Realmente Devem Ser Publicados no Diário Oficial?
  • Novas Regras do PIX: Como Elas Podem Impactar a Gestão Administrativa em 2025?

Recent Posts

  • Matérias

Como Consultar Processo Trabalhista Pelo CPF? Confira O Passo A Passo

Aprenda como consultar processo trabalhista pelo CPF nos portais da Justiça do Trabalho. Acesse informações…

5 dias ago
  • Matérias

Livro Ata: O Que É, Para Que Serve e Como Preencher Corretamente Termos De Abertura E Encerramento?

Saiba o que é o livro ata, para que serve, como preencher os termos de…

3 semanas ago
  • Matérias

Estágio Obrigatório: O que é e Como Funciona?

O estágio obrigatório é exigido para a conclusão do curso e deve seguir regras específicas.…

4 semanas ago
  • Matérias

Quarta-Feira De Cinzas É Feriado Ou É Ponto Facultativo? Entenda O Que Diz A Lei

Saiba se quarta-feira de cinzas é feriado, entenda o que diz a lei, por que…

1 mês ago
  • Matérias

Atos Administrativos: Quais Realmente Devem Ser Publicados no Diário Oficial?

Saiba quais atos administrativos exigem publicação no Diário Oficial e veja como o E-diário facilita…

2 meses ago
  • Matérias

Disponibilidades no Balanço Patrimonial: Oque São? Entenda Sua Importância e Seus Impactos na Gestão Financeira

Conheça as contas e as funcionalidades das disponibilidades no balanço patrimonial da sua empresa!

2 meses ago
All Rights ReservedView Non-AMP Version
  • L