Atos passíveis de punição, os crimes hediondos possuem o tratamento mais severo pela Justiça. A anistia, graça e indulto são benefícios – ou seja, espécies de indulgência ou clemência – que são concedidas pelo estado do réu. Porém, após a condenação, os envolvidos no crime deixam de ter esse direito. Entenda as diferenças.
Entende-se por anistia o esquecimento de determinadas infrações penais. Veja as espécies de anistia:
Na anistia, a lei é concedida pelo Congresso Nacional e promove o esquecimento jurídico penal, mas ainda persistem os efeitos civis ou administrativos.
Concedidos pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, assim como a anistia, e consubstanciam-se em forma de extinção de punibilidade.
A graça é concedida individualmente, competência do Chefe Executivo por meio do Decreto. Já o indulto é feito de maneira coletiva.
A graça é uma forma de clemência soberana destinada à pessoa determinada e não ao fato. A graça e o indulto podem ser plenos – quando a punibilidade é extinta por completo – ou parciais – quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação.
Quando todas as sanções impostas ao condenado são alcançadas, denomina-se “graça total”.
A graça e o indulto não podem ser recusados, exceto quando a pena for alterada ou no caso de indulto condicionado.
Você, com certeza já ouviu falar, mas, realmente sabe o que é crime hediondo? Leia este artigo até o final para saber tudo sobre o assunto de forma simples e descomplicada!
A lei de crimes hediondos engloba os delitos que acarretam punições mais severas pela justiça, como, por exemplo:
Ao observar os exemplos citados acima, é possível entender com mais clareza o que é crime hediondo, certo? Visto os níveis de gravidade desta categoria de infrações, é natural que suas punições sejam avaliadas de forma mais rigorosa pela Justiça.
Antes da condenação, o prazo da prisão temporária é muito maior do que o normal (até 30 dias, prorrogável por igual período). Além disso, o preso não tem direito à liberdade provisória, seja com ou sem pagamento de fiança.
O condenado não tem direito a anistia (esquecimento jurídico de uma infração) ou indulto (perdão concedido pelo Presidente da República).
Além disso, o regime da pena deve ser fechado e, ao contrário da regra para crimes menos qualificados, a progressão de regime — passar de um regime rigoroso para outro mais leve, como a semiliberdade, por exemplo — só poderá acontecer após dois quintos da pena, caso o réu seja primário. Se ele for reincidente, o tempo de espera será de três quintos.
Outra diferença da punição de crimes hediondos é que a liberdade condicional só passa a ser uma possibilidade após o cumprimento de pelo menos dois terços da pena.
Aliás, uma curiosidade a respeito da sentença é que, antigamente, os crimes hediondos deveriam ser integralmente cumpridos em regime fechado, sem a existência de progressão de regime. Isso mudou por meio da Lei 11.464,/2007, que passou a permiti-la dentro dos critérios citados neste tópico.
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