A Lei das Drogas, conhecida também como Lei dos Tóxicos, foi promulgada em agosto do ano de 2016 e institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no país. Com isso, os usuários e dependentes químicos passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes do país. Entre as principais mudanças, destacamos que quem adquirir, guardar, tiver em depósito ou transportar consigo drogas para consumo próprio, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. Conheça a Lei das Drogas, a seguir.
A Legislação Brasileira diz que consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. No entanto, a lei atual prevê punições diferentes para usuário e traficante. Ao usuário, a lei impute três tipos de pena: advertência sobre os efeitos que as drogas causam, prestação de serviços à comunidade (período de 5 a 10 meses) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Já para o traficante (que produz ou comercializa drogas), a lei atribui pena e 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa que varia de 500 a 1.500 reais.
O juiz determina a finalidade da droga apreendida se era para consumo próprio ou comercialização. Tudo dependerá de inúmeros fatores como a quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso.
A Lei das Drogas está em vigor desde 2006, porém, antes dela, o Brasil teve outras duas legislações sobre drogas. A primeira foi no ano de 76, em que precisou ser revista nos anos 2000, pois não estava de acordo com as práticas e concepções do século 21. Foi nesse ano que nasceu a lei 10.409 que teve alguns artigos que definiam o que poderia ser definido como crime vetado, por isso, foi necessário elaborar a atual legislação.
Sancionada pelo ex-presidente Inácio Lula da Silva, a Lei das Drogas tem o objetivo maior de integrar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão ao tráfico.
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