A Lei de Drogas, também conhecida como Lei de Entorpecentes ou Lei Antidrogas, estabelece diretrizes para penalizar e prevenir o uso e o tráfico de substâncias psicoativas ilícitas no Brasil.
Neste conteúdo, falamos sobre os principais aspectos dessa legislação, com foco nos artigos 28 e 33. Além de abordar as mudanças introduzidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, aprovada pelo Senado federal em abril de 2024.
A Lei de Drogas, oficializada pela Lei nº 11.343/2006, estabelece normas para a repressão e a prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas. A legislação, criada em 2006, diferencia as penalidades para usuários e traficantes de drogas.
Entenda o que determinam dois de seus principais artigos:
O artigo 28 trata das penalidades para usuários de drogas, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos. Este artigo visa à reabilitação dos usuários, considerando o porte para consumo pessoal como crime de menor potencial ofensivo.
O artigo 33 estipula as penalidades para o tráfico de drogas, com penas que variam de cinco a 15 anos de reclusão e multas. Este artigo é fundamental para diferenciar traficantes de usuários, e define que devem ser considerados fatores como a quantidade de droga e os antecedentes criminais para a tipificação e penalização do indivíduo.
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A Lei de Drogas do Brasil considera ilícitas várias substâncias psicoativas, classificadas como entorpecentes, psicotrópicos e outras drogas que possam causar dependência. Alguns exemplos comuns incluem:
Além dessas, a lista de drogas ilícitas inclui substâncias que variam conforme regulamentações específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A lista completa de substâncias controladas pode ser consultada nas portarias e regulamentações da ANVISA, como a RDC 344/1998.
A Lei de Entorpecentes faz distinção clara entre usuários e traficantes, aplicando medidas educativas e reabilitadoras para os primeiros e penas severas para os segundos.
No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado recentemente, em abril/24, criminaliza a posse de qualquer quantidade de drogas, o que tem gerado controvérsias e debates sobre seu impacto nas políticas de drogas do país.
A legislação em vigência atualmente promove a integração de políticas de saúde pública para o tratamento e reinserção social dos usuários, combinando medidas educativas e terapêuticas. Especialistas pontuam que a nova PEC, pode não resolver o problema do tráfico e agravar a situação ao aumentar o encarceramento.
A PEC 45/2023 conhecida como PEC das Drogas, propõe a criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas, alterando a abordagem atual da legislação sobre drogas no país. Atualmente, como explicamos ao longo deste conteúdo, a Lei de Drogas diferencia entre o usuário e o traficante, tratando a posse de pequenas quantidades para uso pessoal como um delito de menor gravidade, sujeito a penas alternativas como advertência e participação em programas educativos.
A Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado busca eliminar essa distinção, impondo a criminalização da posse de drogas em qualquer quantidade, sem considerar a finalidade do porte. Essa mudança visa endurecer as políticas antidrogas, aumentando o rigor na repressão ao uso e ao tráfico de substâncias ilícitas.
Críticos da PEC argumentam que a medida pode resultar em um aumento no encarceramento de usuários de drogas e não aborda eficazmente o problema do tráfico, além de potencialmente sobrecarregar o sistema penitenciário e judicial.
A proposta tem gerado amplo debate, com defensores destacando a necessidade de uma abordagem mais rígida para combater o tráfico e o uso de drogas, enquanto opositores enfatizam a importância de políticas focadas na saúde pública e na reabilitação dos usuários.
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Como você pode notar, a legislação vigente sobre o uso e o tráfico de substâncias psicoativas no Brasil define de forma clara as distinção entre usuário e traficante e determina abordagem e penas diferentes nos diferentes casos. No entanto, essa legislação está em mudança, devido à aprovação da PEC das Drogas. Por isso, é importante acompanhar as atualizações sobre o tema.
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