previdência social auxílio doença
Você sabe a ligação entre previdência social e auxílio-doença? Para entender melhor, é importante saber que esse benefício é exclusivo para o segurado do INSS que comprove, em perícia médica, a sua não condição de trabalhar ou praticar atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Entenda mais sobre o assunto no artigo abaixo!
Para adquirir os benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, o trabalhador deverá ser segurado da mesma e ter contribuído por mais de 12 meses. Porém, esse prazo deixa de ser exigido em casos específicos, como o de doenças por consequências profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza ou causa.
Mas, mesmo assim, é necessário que a filiação à Previdência seja feita de forma correta, caso contrário, o benefício não poderá ser concedido. Além disso, quem tiver alguma doença ou até mesmo casos em que ela venha a se agravar, não terá mais o direito.
Para garantir o seu, além de comprovar, em perícia médica, alguns documentos são exigidos para iniciar o processo de requerimento. Veja abaixo:
Além dos tradicionais listas acima, adicionar:
Se o auxílio-doença for negado, o segurado poderá ingressar com um pedido de reconsideração. Porém, é aconselhável somente se for possível obter um novo exame ou algum outro elemento que comprove a doença.
É importante lembrar que o benefício deixará de ser pago assim que o trabalhador recuperar suas condições de trabalho normalmente. Além disso, o auxílio deixará de ser pago caso o prazo seja estendido por um longo período, se transformando em uma aposentadoria por invalidez ou, até mesmo, quando o colaborador retornar de forma voluntária ao trabalho.
Se o profissional receber o benefício por mais de seis meses, ele, por sua vez, perde o direito de férias e, dessa forma, aciona um novo período de contagem a partir da data de retorno.
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