As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre as empresas. Elas têm como finalidade o gerenciamento e o cumprimento das obrigações tributárias e são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos.
Isso fornece aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento das obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.
Existem muitos tipos de obrigações acessórias, que podem ser enquadradas nos seguintes regimes tributários: simples nacional, lucro presumido ou ambos.
Entre as principais, podemos encontrar:
É o regime tributário facultativo que engloba o recolhimento em procedimento único e simplificado de um grupo de tributos.
Entre as obrigações acessórias inclusas nesse regime, podemos encontrar:
A declaração de informações socioeconômicas e fiscais serve para comunicar e comprovar ao governo federal que as empresas enquadradas no simples nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano anterior.
O documento de arrecadação do simples nacional é um imposto devido calculado sobre o faturamento mensal da empresa.
No caso de a empresa não possuir movimento dentro do mês, será isento da cobrança.
A declaração de imposto de renda retido na fonte é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e tem opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.
A declaração de substituição tributária diferencial de alíquotas e antecipação é uma das obrigações acessórias mensais para micro e pequenas empresas.
Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
É o regime baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período.
Entre as obrigações acessórias inclusas nesse regime, podemos encontrar:
A declaração eletrônica de serviços é uma declaração municipal — exigida apenas por algumas prefeituras — para as empresas prestadoras de serviço, que devem declarar ao Estado o total de atividades prestadas no mês.
A declaração de débitos tributários federais é um tributo de competência da União. Tal declaração refere-se a informações de impostos federais, como CSLL, IPI, IRPJ e IRRF, por exemplo.
São obrigações fiscais que fazem parte do sistema público de escrituração digital (SPED)
Tais contribuições envolvem:
Trata-se de um sistema, com iniciativa do governo, que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações.
Tal sistema serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS.
É o guia de Informações e apuração de ICMS. É uma obrigação acessória que serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS.
O recolhimento é obrigatório somente aos contribuintes que possuem inscrição estadual.
Esta é a guia de informações e apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST.
Esse tributo é obrigatório apenas para os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).
O livro fiscal eletrônico faz parte das obrigações acessórias que se estabelece apenas para as empresas de Brasília.
A LFE é para informar a receita todo contribuinte que consta ICMS ou ISS no Distrito Federal.
É o sistema integrado de comércio exterior de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.
Eaí, entendeu o que são as obrigações acessórias? Para manter-se informado, continue navegando pelo nosso site e-Diário Oficial!
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