O empreendedorismo chama a atenção de muitos brasileiros. De acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, em julho de 2021, a abertura de empresas foi 12,3% maior do que no mesmo período do ano anterior.
Mas, mesmo com esse desejo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os aspectos burocráticos da abertura, como é o caso do enquadramento empresarial. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Entender as questões relacionadas ao enquadramento empresarial é fundamental para o processo de abertura do seu negócio.
Existem vários tipos de empresa e conhecer bem cada um deles é muito importante para você escolher aquele que seja mais vantajoso para a sua realidade.
Conheça abaixo as possibilidades existentes:
Trabalha por conta própria e precisa de CNPJ para emitir notas fiscais? Então o MEI é o melhor tipo de empresa para você. Confira as vantagens de ser um microempreendedor individual:
No entanto, existem algumas limitações:
Nesse tipo de enquadramento empresarial, a empresa é no formato de sociedade, mas não precisa de nenhum sócio, de modo que um único empreendedor pode ficar responsável pelo negócio. Um ponto negativo aqui é que os bens pessoais não são separados dos da empresa, podendo ser tomados caso haja alguma dívida.
Assim como no EI, nessa modalidade não é preciso de nenhum sócio. Contudo, para abrir esse tipo de empresa, é preciso investir um capital alto – equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. A vantagem do EIRELI é que o patrimônio jurídico fica separado do da pessoa física.
Esse é o tipo de sociedade mais adotado pelos empreendedores, porque permite a inclusão de sócios por meio de um Contrato Social. Outra vantagem, é a separação de bens dos sócios do patrimônio empresarial.
A Sociedade Simples é o enquadramento empresarial mais adotado por quem realiza atividades intelectuais, como sociedade de advogados, arquitetos, dentistas e médicos. Além de ser uma empresa que presta serviços, pode ser composta por dois ou mais sócios que exercem funções com a mesma finalidade.
Na Sociedade Anônima, em vez de cotas empresariais os sócios dividem o capital em ações, portanto, são chamados não de sócios, mas de acionistas. Esse formato é bem mais livre, de modo que é possível vender e comprar os papéis da empresa.
Na Sociedade Limitada Unipessoal é possível abrir uma empresa sendo o único sócio, sem a necessidade de fazer um grande aporte de capital e, ainda assim, separando os seus bens pessoais dos empresariais.
Estar por dentro dessas questões burocráticas é fundamental para o sucesso do seu negócio. Continue aprendendo no artigo sobre obrigações contábeis de uma empresa!
Saiba se pode ou não fazer uma publicação de abandono de emprego CLT, quando é…
Você sabia que é possível divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial? É possível…
Neste artigo, você vai descobrir o que é um modelo de ofício, quais são os…
Entenda o que é a declaração de faturamento da sua empresa e saiba como fazer…
Você já procurou saber como mudar o nome legalmente? Existem alguns situações que isso é…
Saiba o que é a imprensa oficial do estado nesse artigo e como ela pode…