Você já ouviu falar em medida cautelar? Esse tipo de procedimento judicial é muito comum e tem as funções de prevenir, conservar ou assegurar que um direito seja cumprido com eficácia. Ela tem como requisitos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é um requisito lógico-jurídico que permite a concessão de medidas judiciais provisórias. Já o periculum in mora (perigo da demora) existe com fundamento no receio que o direito do autor sofra qualquer tipo de lesão.
Vamos entender melhor o que é e como funciona medida cautelar?
A medida cautelar existe para assegurar a efetividade de uma futura atuação jurisdicional. Ela é, na realidade, o ato de prevenir a garantia dos direitos do autor e que esteja legalmente amparado judicialmente.
Sendo assim, uma ação cautelar pode gerar uma medida de urgência para casos que necessitam ser tratados com agilidade ou um mandado de segurança para que seus direitos sejam protegidos, por exemplo, além de outros recursos.
Esse tipo de ação pode ser preparatória ou incidentes.
Quando solicitadas antes da proposta do processo principal são chamadas de preparatórias. Já quando essa solicitação é feita depois são chamadas de incidentes.
É possível instaurar um procedimento cautelar antes ou durante o curso do processo principal. Aliás, durante todas as etapas a medida cautelar será dependente do processo principal e como elas estão integradas o mesmo juiz fará o acompanhamento de ambas.
Mas a ação pode ser extinta a qualquer momento se não cumprir alguns requisitos.
De tipo normal, será quando houver a exaustão do objetivo por ele visado. Já no tipo anômalo há outras razões, sendo:
Agora você entendeu como funciona a medida cautelar, o que é e como ela pode proteger seus direitos e garantir sua execução e, além disso, evitar que seu processo principal fique estacionado e sem resolução por muito tempo.
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