Você sabe como funcionam as regras para intervalo de almoço? Todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT têm direito de pausar em horário de trabalho para almoçar e o não cumprimento disso pode causar consequências para o empregador. Entretanto, com a recente Reforma Trabalhista, muitas pessoas têm dúvidas sobre a situação atual.
Se você ainda não compreendeu como é o funcionamento, veja só as informações que o portal e-Diário preparou para você!
Embora seja conhecido como “horário de almoço”, esse intervalo tem como principal objetivo permitir que o funcionário descanse para não trabalhar direto. Entretanto, é estrategicamente escolhido no começo da tarde para que os trabalhadores possam se alimentar.
Até 2017, as regras para intervalo de almoço tinham três pontos principais:
Desta forma, caso não cumprida a hora de trabalho, o empregador deveria pagar uma hora extra para o funcionário — ainda que ele descansasse por meia hora e, nos minutos restantes, voltasse a trabalhar.
A partir de agora, as regras para intervalo de almoço estão um pouco diferentes. A principal mudança da Reforma Trabalhista, nesse quesito, foi a obrigatoriedade de apenas meia hora para intervalo em jornadas que excedam as seis horas. Vale ressaltar que se, de fato, forem feitos apenas 30 minutos de almoço, o horário de saída também irá reduzir, a fim de preservar as horas previamente estabelecidas pelo contrato de trabalho.
Outro ponto é que, para trabalhadores com ensino superior, não é mais preciso falar por intermédio de sindicatos. De qualquer forma, o empregador não pode fazer essa diminuição do tempo de intervalo de almoço sem aviso prévio. É preciso que ele se articule com os funcionários para que todos entrem em acordo com o que acharem melhor.
Lembre-se que não é permitido dividir esses intervalos. Assim, caso o trabalhador tenha duas horas de almoço, elas devem ser cumpridas de maneira contínua.
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