Nas eleições da OAB são escolhidos a diretoria, conselheiros seccionais titulares, suplentes, dirigentes da Caixas de Assistência dos Advogados, conselheiros federais, titulares e suplentes e dirigentes e conselhos das subseções da OAB nos municípios brasileiros. Para concorrer, é preciso consultar o edital de registro de chapas e realizar o preenchimento da candidatura. Entenda!
O edital de registro de chapas serve para candidatos ocuparem um cargo na OAB. Podem se candidatar, conforme o Estatuto da Advocacia, advogados (as) “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”.
Para participar das eleições da OAB, é preciso registrar as chapas, e o registro se encerra até 30 dias antes (de acordo com o art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011).
O edital é publicado no Diário Oficial de São Paulo, no caderno Ordem dos Advogados do Brasil. O requerimento de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato à Presidência da Chapa e assinado por dois outros candidatos à Diretoria.
Esse edital possui as seguintes informações:
É preciso que a chapa registrada para o Conselho Seccional seja composta pelos candidatos ao conselho e à sua diretoria, assim como chapas para Subseção.
Quais são as condições de elegibilidade?
O edital de registro de chapas pode ser consultado no site deoab.oab.org.br, o Diário Eletrônico Ordem dos Advogados do Brasil, ou no Diário Oficial do Estado e/ou União.
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