A publicidade jurídica é de extrema importância para ter transparência e clareza na divulgação de assuntos relevantes para a sociedade. Mas afinal, você sabe quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?
Para entender melhor o que deve estar presente nas matérias e o que elas significam, neste artigo você verá:
O Diário Oficial é um dos veículos de comunicação, onde a Imprensa Nacional (órgão público responsável pelas publicações no Diário Oficial) precisa publicar todo assunto de cunho administrativo e jurídico que possui interesse para o cidadão.
Foi criado em 1962 e a sua publicação era feita de maneira impressa, somente no ano 2000 foi possível acessar pela internet, tornando-se a única opção de acesso em 2017.
De acordo com o artigo 5º e 37 da Constituição Federal, para realizar a publicação no Diário Oficial, é preciso observar os seguintes critérios: legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, para que o ato seja completo e o cidadão possa ter acesso a todos os seus direitos descritos na Carta Maior.
São exemplos do que pode ser publicado no Diário Oficial:
Além dessas informações, existem aquelas publicações obrigatórias do Diário Oficial que precisam necessariamente constar no edital. Veja a seguir quais são elas.
Desde dezembro de 2020, de acordo com o 2ª artigo do Decreto Nº4.520, é obrigatório a publicação dos documentos do Poder Público no Diário Oficial. São exemplos:
Segunda as leis 6.404 e 8.666, existem algumas matérias particulares que precisar estar no Diário Oficial, são elas:
Para entender como funciona o Diário Oficial, leia o artigo: 4 Itens Essenciais nas Publicações no Diário Oficial da União
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