Conteúdos de Dúvidas Frequentes

Conheça As Publicações Obrigatórias do Diário Oficial

A publicidade jurídica é de extrema importância para ter transparência e clareza na divulgação de assuntos relevantes para a sociedade. Mas afinal, você sabe quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?

 

Para entender melhor o que deve estar presente nas matérias e o que elas significam, neste artigo você verá:

 

  • o que é Diário Oficial?;
  • o que pode ser publicado no Diário Oficial?;
  • quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?;



O que é Diário Oficial

 

O Diário Oficial é um dos veículos de comunicação, onde a Imprensa Nacional (órgão público responsável pelas publicações no Diário Oficial) precisa publicar todo assunto de cunho administrativo e jurídico que possui interesse para o cidadão. 

 

Foi criado em 1962 e a sua publicação era feita de maneira impressa, somente no ano 2000 foi possível acessar pela internet, tornando-se a única opção de acesso em 2017. 

 

O que pode ser publicado no Diário Oficial?

 

De acordo com o artigo 5º e 37 da Constituição Federal, para realizar a publicação no Diário Oficial, é preciso observar os seguintes critérios: legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, para que o ato seja completo e o cidadão possa ter acesso a todos os seus direitos descritos na Carta Maior. 

 

São exemplos do que pode ser publicado no Diário Oficial:

 

  • leis;
  • decretos; 
  • balanços financeiros;
  • portarias;
  • licitações;
  • editais;
  • instruções normativas. 

 

Quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?

 

Além dessas informações, existem aquelas publicações obrigatórias do Diário Oficial que precisam necessariamente constar no edital.  Veja a seguir quais são elas. 

 

Atos do Poder Público

 

Desde dezembro de 2020, de acordo com o 2ª artigo do Decreto Nº4.520, é obrigatório a publicação dos documentos do Poder Público no Diário Oficial. São exemplos:

 

  • atos de caráter normativo do Poder Judiciário;
  • atos dos Ministros de Estado;
  • leis e atos do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • decretos, atos normativos e medidas provisórias baixados pelo Presidente da República. 

 

Atos de Particulares

 

Segunda as leis 6.404 e 8.666, existem algumas matérias particulares que precisar estar no Diário Oficial, são elas:

 

  • editais de convocação para assembleia;
  • atas em geral;
  • avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • publicações sobre licitações, aditamentos e concorrência pública;
  • balanços patrimoniais;
  • declaração de furto ou extravio de documentos diversos.

 

Para entender como funciona o Diário Oficial, leia o artigo: 4 Itens Essenciais nas Publicações no Diário Oficial da União

Conteúdo AG Mestre

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