Você sabe como funciona o direito de permanecer calado? O direito ao silêncio é a garantia integrante do devido processo legal previsto no art. 5º, LXIII da Constituição Federal e emana do princípio da presunção da inocência que está elencado no art. 5º, inciso LVII do mesmo diploma legal. Saiba mais.
“Você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal.” Esse conceito foi consolidado na Inglaterra e servia de proteção contra perseguições religiosas pelo Estado. No Brasil, a previsão constitucional é expressa. Ou seja, o preso é informado sobre os seus direitos e entre eles, o direito de permanecer calado também. É assegurada a assistência da família e do advogado. Mas, vale ressaltar que tanto a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas seguem esse mesmo padrão.
O direito de permanecer calado não significa que o indivíduo é culpado ou que possa ser presumido culpado, já que silenciar não é o mesmo que confessar. Cabe a quem acusa provar que o acusado é culpado. É fato que quando os argumentos são sólidos, o silêncio nem sempre é uma boa estratégia, porém, fica mais difícil desconstruir os argumentos da acusação quando o réu se recusa a apresentar a sua versão dos fatos.
O princípio é chamado de “nemo tenetur detegere” na doutrina ou “princípio da não autoincriminação”. Muitos casos no STJ definem alguns limites para o exercício desse direito fundamental.
O direito de não produzir prova contra si mesmo é também uma garantia internacional. Ou seja, nenhuma pessoa é obrigada a confessar um crime de que seja acusada ou a dar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal.
De acordo com a Legislação Brasileira, qualquer tipo de coação que visa obrigar outrem a se confessar é ilícito e configura crime de tortura.
O princípio “nemo tenetur se deterege” é fundamental e importante para o direito, já que consagra um direito de grande relevância e é considerado por muitos como uma garantia mínima de todo acusado sendo que este não deve se limitar somente ao âmbito processual, como também toda a esfera em que alguém estiver sendo acusado ou esteja se desenvolvendo uma acusação e qualquer prova produzida em desrespeito a esse princípio.
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