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Como Funciona A Ata De Registro De Preço?

A Ata de Registro de Preço (ARP), de acordo com o Decreto Federal nº 7892/13, é parte de um modelo de licitação, cujo objetivo é unir diversos órgãos com interesses convergentes de compra (seja um produto, serviço ou solução) para que façam suas aquisições em um mesmo processo licitatório.

Saiba mais no artigo:

  • como funciona a Ata de Registro de Preço?
  • como aderir à Ata de Registro de Preço?

Como funciona a Ata de Registro de Preço?

A licitação por registro de preços é aquela que contém a Ata de Registro de Preços, sendo esta um compilado de documentos para a instrução dos processos de contratação. Nela, poderão ser acessados:

  • o Edital de Licitação;
  • os dados da Sessão Pública do processo de compra;
  • o processo de Licitação;
  • a Ata assinada e demais dados.

Em cada processo, feito através das modalidades de concorrência e pregão, a Ata é gerenciada com um órgão específico, que consulta e capta outros órgãos públicos com o mesmo interesse de aquisição. Esse órgão também é o responsável pela divulgação de todo o processo licitatório.

A autorização da adesão tardia por órgãos não participantes da ARP também é responsabilidade do órgão gerenciador. Assim, quando a licitação é concluída, os preços do licitante vencedor são registrados e publicados na Ata de Registro de Preço, com validade de um ano.

Caso, após o período de um ano, os preços da ARP mantenham-se vantajosos para os participantes, é possível renová-la por mais um ano — também por parte do órgão gerenciador.

Como aderir à Ata de Registro de Preço?

Os órgãos não participantes da ARP, ou seja, aqueles que não foram previamente captados pelo órgão gerenciador, devem seguir pelo processo de adesão tardia, também chamada de “carona”.

Para isso, devem seguir os seguintes passos (que podem variar de acordo com cada processo licitatório, à escolha do órgão gerenciador):

  1. realizar uma requisição interna de despesas;
  2. elaborar um termo de referência daquilo que deseja adquirir;
  3. enviar um ofício ao responsável pelo órgão gerenciador da ARP para solicitar a autorização de adesão;
  4. enviar um ofício ao responsável pela empresa vencedora da licitação para solicitar manifestação desta no fornecimento dos produtos, serviços e/ou soluções registrados, incluso quantitativo a ser fornecido;
  5. comprovar a vantagem para o órgão através de pesquisa de mercado;
  6. justificar, em documento, a aquisição, baseando-se na vantagem para o órgão;
  7. encaminhar todo processo para a Procuradoria realizar análise e deferimento.

A adesão à Ata de Registro de Preço é vista, de maneira geral, como algo vantajoso para os negócios dos órgãos participantes, uma vez que possibilita alcançar melhores preços entre os fornecedores.

Desse modo, movimenta grandes quantidades de capital entre diversos órgãos. Para garantir um processo seguro e transparente, entenda também como evitar fraudes em licitações.

Conteúdo AG Mestre

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