A Ata de Registro de Preço (ARP), de acordo com o Decreto Federal nº 7892/13, é parte de um modelo de licitação, cujo objetivo é unir diversos órgãos com interesses convergentes de compra (seja um produto, serviço ou solução) para que façam suas aquisições em um mesmo processo licitatório.
Saiba mais no artigo:
A licitação por registro de preços é aquela que contém a Ata de Registro de Preços, sendo esta um compilado de documentos para a instrução dos processos de contratação. Nela, poderão ser acessados:
Em cada processo, feito através das modalidades de concorrência e pregão, a Ata é gerenciada com um órgão específico, que consulta e capta outros órgãos públicos com o mesmo interesse de aquisição. Esse órgão também é o responsável pela divulgação de todo o processo licitatório.
A autorização da adesão tardia por órgãos não participantes da ARP também é responsabilidade do órgão gerenciador. Assim, quando a licitação é concluída, os preços do licitante vencedor são registrados e publicados na Ata de Registro de Preço, com validade de um ano.
Caso, após o período de um ano, os preços da ARP mantenham-se vantajosos para os participantes, é possível renová-la por mais um ano — também por parte do órgão gerenciador.
Os órgãos não participantes da ARP, ou seja, aqueles que não foram previamente captados pelo órgão gerenciador, devem seguir pelo processo de adesão tardia, também chamada de “carona”.
Para isso, devem seguir os seguintes passos (que podem variar de acordo com cada processo licitatório, à escolha do órgão gerenciador):
A adesão à Ata de Registro de Preço é vista, de maneira geral, como algo vantajoso para os negócios dos órgãos participantes, uma vez que possibilita alcançar melhores preços entre os fornecedores.
Desse modo, movimenta grandes quantidades de capital entre diversos órgãos. Para garantir um processo seguro e transparente, entenda também como evitar fraudes em licitações.
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