Se a sua empresa tem interesse em prestar serviços ou vender produtos para algum órgão público, a licitação provavelmente será o caminho. Mas antes de enviar suas propostas e analisar as melhores oportunidades para seu negócio, é importante estar familiarizado com as modalidades de licitação.
Em abril de 2021, entrou em vigor a nova lei de licitações, que mudou algumas regras do jogo e alterou a lista de modalidades de licitação. Enquanto Tomada de Preço e Convite deixaram de existir, foi criada uma nova categoria para o grupo: o Diálogo Competitivo.
Neste artigo, você vai descobrir:
Tudo pronto? Vamos lá!
Até abril de 2023 – enquanto não forem revogadas as leis Nº 8.666 e 10.520, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 – você poderá encontrar por aí as seguintes modalidades de licitação:
Já os tipos de licitação correspondem aos critérios de julgamento das propostas, que podem ser:
Vamos conhecer as particularidades de cada modalidade de licitação a seguir.
A Tomada de Preço é uma das modalidades extintas na nova lei de licitações. Ela permitia a contratação de obras de engenharia de R$ 650 mil a R$ 1,5 milhão. Para participar do processo, as empresas precisavam ser cadastrados previamente no governo.
Também extinta na nova lei de licitações, a modalidade de Convite ou Carta-convite era destinada a contratações de até R$ 330 mil. Nela, o órgão público convidava até três empresas para participarem do processo (daí o nome), sem necessidade de um edital.
Já a contratação de servidores públicos, por meio de concurso, está inserida nas modalidades de licitação. Isso porque os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e outros princípios da licitação citados em lei são aplicáveis ao processo de concurso público.
Essa modalidade, então, é utilizada pela Administração Público para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, com a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. O critério de julgamento é a melhor técnica ou melhor conteúdo artístico.
Um dos instrumentos mais importantes nesse processo é o edital de concurso, que informa a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida.
O Leilão é o processo licitatório para alienação de bens que não servem à Administração Pública ou que foram legalmente apreendidos. Os itens confiscados e penhorados são vendidos para aqueles que oferecem o maior lance em dinheiro.
Essa modalidade de licitação requer divulgação prévia de edital, mas não exige registro cadastral prévio para os participantes nem possui fase de habilitação.
O pregão é a modalidade utilizada pelos órgãos públicos para adquirir bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, com o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto.
É importante ressaltar que esse processo não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nem de obras e serviços especiais de engenharia.
O rito procedimental do Pregão é dividido em sete fases:
Conforme a nova lei de licitações, a modalidade de concorrência é utilizada para contratar bens e serviços especiais (aqueles que possuem maior complexidade) e também obras e serviços de engenharia (construções e reformas, por exemplo).
Os critérios de julgamento das propostas recebidas em licitação de concorrência podem ser:
Assim como no Pregão, o processo de Concorrência contém as seguintes fases:
Uma das novidades da Lei 14.133 foi a criação da modalidade de Diálogo Competitivo. Nessa licitação, a Administração Pública busca contratar obras, serviços e compras por meio de diálogos com empresas previamente selecionadas e seguindo critérios objetivos.
Ela é instaurada em três situações:
A intenção da modalidade de Diálogo Competitivo é dar, ao órgão público, uma ou mais alternativas no mercado.
Aqui, também é obrigatória a publicação de edital e há um prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de empresas interessadas. Aproveite e confira todos os prazos de publicação de edital neste outro artigo.
Toda licitação é dividida em duas fases: uma interna e outra externa. A primeira fase é anterior à publicação do edital e engloba todos os trâmites preparatórios do processo licitatório.
Já a segunda fase, que sucede a divulgação do edital, inclui a apresentação de propostas (ou lances, no caso do leilão), o julgamento das ofertas e a habilitação das empresas licitantes. A habilitação nada mais é que uma avaliação aprofundada das empresas, em relação a fatores técnicos, jurídicos, financeiros, trabalhistas e fiscais.
É também na fase externa que os licitantes podem recorrer das decisões tomadas pelo órgão público no processo. Depois, a licitação deve ser homologada por uma autoridade superior à comissão da licitação, com o objetivo de conferir a lisura do processo.
A nova Lei de licitações extinguiu a diferença de valores entre as modalidades de licitação. Agora, o que diferencia uma modalidade da outra são os objetivos, procedimentos e critérios de julgamento, e não mais o teto de preços nas compras, serviços e obras de engenharia.
A nova lei também alterou os valores máximos de contrato para dispensa de licitação.
A contratação de obra e serviço de engenharia ou de serviço de manutenção de veículos automotores, cujo valor seja inferior a R$ 100 mil, é dispensável de licitação. A mesma coisa vale para a contratação de outros serviços e compras que custem menos de R$ 50 mil.
Antes, o valor máximo era R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia, R$ 8 mil para para serviços e compras, e R$ 75 mil para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento em obras e serviços de engenharia.
Pronto! Agora você já sabe as principais características de cada uma das modalidades de licitação. Para não perder nenhuma oportunidade de contrato, aprenda como pesquisar no Diário Oficial da União.
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