Dá-se o nome de Marco Regulatório o conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam os serviços de utilidade pública que são prestados pelos agentes privados. Em 2014, foi aprovado o Novo Marco Regulatório. Saiba mais informações no post a seguir.
Há mais de dez anos transitando no Congresso Nacional, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil trouxe um texto final que incorpora contribuições de diversos grupos. Segundo a avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um grande avanço na democracia, além de valorizar a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece também suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias e estabelece regras claras e objetivas para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, conta com mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
Para o Governo Federal, a participação social é mais do que fundamental para aprimorar a gestão. Porém as normas existentes são insuficientes, imprecisas e não deixam claras quais são as regras que podem ser aplicáveis às parcerias com as organizações, gerando um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as próprias organizações. Já o Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem o objetivo de tornar essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas.
O Novo Marco Regulatório estabelece as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e Município firmarem parcerias com as organizações.
Hoje, existe uma diversidade de instrumentos para as relações entre as OSCs e o Estado. A mudança no Marco traz valorização às organizações da Sociedade Civil.
Participação social, gestão pública democrática, autonomia das organizações e fortalecimento da sociedade civil se somarão aos princípios da Administração Pública. Esses princípios tornam a gestão mais conectada com a sociedade e garantem a autonomia necessária para a relação com o Poder Público.
Inspiradas na Lei da Ficha Limpa eleitoral, o Novo Marco Regulatório propõe que tanto organizações quanto dirigentes que tenham utilizado dinheiro público indevido fiquem impedidos de assinar novas parcerias.
Essa uma etapa muito importante para a realização de uma boa parceria. Com a nova legislação, o órgão público traçará as ações que pretende alcançar, bem como o interesse do público envolvido, os benefícios e os prazos de execução de sua ação.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma agenda que interessa às organizações, gestores públicos e toda a sociedade.
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