O presidente Michel Temer sancionou um projeto de 1998 que libera a terceirização em todas as atividades de uma empresa. Essas novas regras modificam diversos campos trabalhistas e, por isso, geram muitas dúvidas. O assunto de hoje abordará o que é pejotização e terceirização. Entenda quais são as principais diferenças.
Dá-se o nome de terceirização quando uma empresa contrata outra empresa (de serviços) para cuidar de uma tarefa em vez de ter funcionários próprios para isso. Esse é o caso das empresas que contratam outra para executar serviços de limpeza, por exemplo.
Para entender o que é pejotização é preciso saber que existem algumas semelhanças com a terceirização, porém, ela consiste na contratação de trabalhadores na forma de pessoas jurídicas e, geralmente, constituídas por esse único propósito.
A pejotização cria vínculos entre empresa e prestador de serviço que caracterizam uma relação, porém, o trabalhador não tem sua carteira assinada e, dessa forma, não possui todos os direitos trabalhistas que são garantidos por lei.
A terceirização, por sua vez, possui empregados com carteira assinada vinculados a ela e aloca esses funcionários para que prestem serviços na empresa cliente. Ou seja, todos os direitos estão assegurados.
Segundo o relator do projeto aprovado na Câmara, o texto não afeta ou altera a situação da pejotização, visto que ela diz a respeito apenas aos trabalhadores terceirizados ou temporários.
O trabalhador que é terceirizado continua com sua carteira assinada, mesmo que não seja pela empresa na qual está prestando serviços de forma direta e, mesmo assim, possui relação de trabalho regida pela CLT.
De acordo com a nova lei, a atividade-meio e a atividade-fim deixam de ser diferentes e todas as funções poderão ser terceirizadas. Uma padaria, por exemplo, poderá terceirizar o serviço do padeiro.
Vale ressaltar que nada muda para os trabalhadores temporários. De acordo com o novo projeto, o prazo máximo permitido para o trabalho temporário seria aumentado de três para seis meses. Porém esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.
Por lei, as empresas que são responsáveis pela terceirização devem contratar seus funcionários via CLT. Com isso, os funcionários continuarão com carteira assinada, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Vale ressaltar que o empregado terceirizado não deve ter vínculo empregatício com a empresa contratante. O vínculo empregatício pode ser comprovado de três maneiras: pessoalidade, subordinação e habitualidade. E mesmo com a nova lei, o funcionário não poderá receber ordens diretas ou orientações que não são das empresas terceirizadas.
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