Você já ouviu falar sobre o depósito recursal trabalhista? Ao contrário do que algumas pessoas pensam, ele não se refere a uma taxa para que o empregador possa pedir o recurso. Na verdade, a função é diferente. Para que você entenda melhor o que, o que significa essa norma e como funciona o depósito recursal trabalhista, veja as informações abaixo.
Previstos nos Artigos 895 e 896 da CLT, o empregador pode pedir recursos contra decisões definitivas das Varas de Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Artigo 899 da CLT, por outro lado, garante o depósito recursal trabalhista.
Mas você sabe como funciona o depósito recursal trabalhista?
Esse depósito nada mais é do que uma obrigação de qualquer empregador que tenha passado por uma decisão judicial e tenha sido favorável ao funcionário.
Isso acontece para que grande parte do valor, ou o valor completo, esteja assegurado ao empregado que, em primeira instância, venceu a causa.
Essa regra só vale quando a empresa é condenada a pagar algum valor ao funcionário — a chamada pecúnia.
Quando a exigência do tribunal ao empregador é diferente e não há nenhum valor a ser acertado com o empregado, então também não há qualquer tipo de obrigação ao empregador de fazer o depósito recursal trabalhista.
Sendo assim, a medida tem como finalidade atender, exclusivamente, o interesse do trabalhador. Ele tem como garantia que, mesmo tendo que aguardar a decisão judicial em outra instância, uma parte do valor da condenação imposta ao empregador está reservada.
O valor a ser pago pelo empregador no depósito recursal trabalhista depende muito do quanto foi determinado pelo juiz de indenização ao funcionário.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, divulgou uma lista em agosto de 2016 com os valores limite de depósito. Essa lista, é claro, pode ser atualizada a qualquer momento. Veja:
Agora que você entendeu qual é a finalidade e como funciona o depósito recursal trabalhista, está preparado para situações como esta.
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