Você sabe ao certo como criar um sindicato? Acompanhe este artigo até o final e saiba como lidar com todos os trâmites necessários e, é claro, para o que, de fato, ele serve.
O sindicato é, na verdade, uma associação de trabalhadores que possuem o objetivo de defender os interesses profissionais de sua categoria. Aliás, é importante ter em mente que o direito de aliar-se a um sindicato é garantido para todo cidadão.
Quando olhamos para o cenário atual do país, entende-se cada vez mais a necessidade dos trabalhadores se unirem e, juntos, lutarem para a realização de seus objetivos e cumprimento dos direitos dentro do mercado.
Sendo assim, a ação sindical contribui para a solução de problemas coletivos — ocasionados pelo exercício da profissão — e também em assuntos extra profissionais, de nível social enquanto cidadãos.
Lembre-se: um conjunto de trabalhadores reivindicando tem mais força do que lutas individuais, mesmo que pela mesma causa.
Está pensando em criar um sindicato para conseguir alcançar os interesses coletivos da sua profissão? Então veja como criar um sindicado em três passos simples!
Como dissemos anteriormente, o sindicato é um conjunto de pessoas que concordam entre si e visam melhorar as condições de trabalho da área, certo? Então, o primeiro passo não poderia ser outro: encontrar e se reunir com pessoas que tenham as mesmas ambições e que estejam dispostas a fazer a diferença.
Façam reuniões informais para debater pautas que precisam de atenção sobre a categoria e, quando o grupo já estiver mais maduro, com ideias fixas e coesas, vá para o passo dois…
Com o grupo em sintonia de ideias, é hora de criar uma comissão provisória para rever o Estatuto Social para a criação de uma Assembleia Geral, onde será possível conseguir a primeira diretoria provisória e decidir se o sindicato será financiado via doações, eventos ou mensalidades, por exemplo.
Depois, é preciso convocar uma Assembleia Geral, onde são discutidos diversos pontos acerca do sindicato. Lá, após todos os detalhes serem acertados, ocorre também a eleição da diretoria definitiva, que ficará no mandato entre dois e três anos.
Tudo que for discutido na Assembleia é documentado e enviado para o Cartório de Registro de Títulos da Comarca.
Com todos os trâmites da Assembleia Geral prontos, faça o cadastro na Entidade Sindical na esferas federais e municipais, que podem ter como natureza jurídica: Entidade Sindical, Associação ou Outras Formas de Associação.
Feito isso, basta solicitar o Registro Sindical por meio de formulário eletrônico e aguardar o deferimento e a certidão.
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