No Brasil, não existe uma lei específica que trata dos Direitos dos Transexuais. No entanto, são usados os princípios que existem na Constituição Brasileira de 1988 sempre que um juiz toma alguma decisão. Na Constituição, não se aborda amplamente o termo “transexualidade” e é justamente por isso que travestis e transexuais não possuem leis promulgadas. Porém, algumas mudanças e alguns atos normativos (chamados de atos normativos complementares) já ocorreram . Saiba mais sobre os direitos dos transexuais no post a seguir.
Os chamados atos normativos funcionam em alguns órgãos e instituições públicas como se fossem as leis internas desses locais. Esses atos são Projetos de Leis, Portaria, Pareceres e Ações Indiretas de Inconstitucionalidade.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Veja a seguir, os direitos dos transexuais.
Para fazer a alteração de nome no registro civil não é preciso ter feito necessariamente a cirurgia de mudança de sexo. Porém, a alteração depende da decisão judicial. Para entrar com a ação, alguns documentos são necessários. No site da Defensoria Pública é possível verificar quais são.
Os banheiros devem ser proporcionados de acordo com a identidade de gênero das pessoas ou de acordo com a preferência do usuário, garantida sua segurança. De acordo com a Lei Estadual, pessoas que se posicionam contra essa conduta praticam discriminação com base na Lei 10.948/01
Prótese de silicone e silicone industrial: as próteses de silicone mamárias são fornecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e fazem parte do processo transexualizador em mulheres transexuais que não atingem o crescimento mamário satisfatório com a hormonioterapia. Já o silicone industrial pode trazer sérios danos à saúde, se isso ocorrer, é possível recorrer a ASITT para que procedimentos necessários sejam tomados.
Apoio Psicológico: mulheres e homens trans, travestis e pessoas transgêneras podem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima para apoio psicológico e cuidados gerais com a saúde independentemente se estiverem passando pelo processo transexualizador.
Aids/DST: existe um “disque aids/dst” disponível de segunda a sexta em horário comercial que fornece informação, orientação e aconselhamento acerca de doenças sexualmente transmissíveis, sexo, etc.
Processo Transexualizador: em agosto de 2008, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 1.707 que instituía no SUS o Processo Transexualizador. Essa norma estabelece um conjunto de estratégias assistenciais para transexuais que pretendem realizar modificações corporais do sexo, em função de sentimento de desacordo entre o sexo biológico e o gênero.
Para mais informações, consulte um assistente social ou o agente comunitário de saúde da sua região para saber sobre a disponibilidade dos serviços.
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