De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a cada seis horas uma mulher foi vítima de feminicídio no Brasil em 2023. No período, 1.378 mulheres foram mortas por motivos relacionados ao gênero — maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor.
Marco no combate à violência contra a mulher, essa legislação endurece as penas para crimes cometidos por razões ligadas à condição do sexo feminino. Continue lendo o artigo para saber:
O feminicídio é um crime de ódio, o grau mais grave da violência contra mulher que é cometida cotidianamente em diferentes espaços e ambientes, motivada pela discriminação de gênero e pelas estruturas desiguais de poder de uma sociedade machista que subjuga mulheres de todas as idades, raças e classes sociais.
Crime hediondo, o feminicídio é descrito no código penal como “o assassinato da mulher por razões da condição do sexo feminino” e para ser enquadrado como tal, precisa envolver “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Assim, se difere de homicídios de mulheres motivados por outros motivos diversos.
Vítimas de feminicídio morrem apenas por serem mulheres e terem ousado colocar fim a um relacionamento, dizer não a um pretendente ou exercer autonomia sobre suas vidas. Geralmente, os assassinos são maridos, namorados, ex-companheiros e familiares, como pais e irmãos.
Lei Nº 13.104, a Lei do Feminicídio entrou em vigor em 09 de março de 2015. E segundo ementa publicada no site oficial da Câmara Federal de Deputados, ela
“Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.”
Dois marcos de grande importância na busca por maior segurança e dignidade para a mulher, a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha têm funções diferentes.
Em vigor desde 2006, a Lei Nº 11.340 visa garantir às mulheres vítimas de violência doméstica proteção e prevenir e/ ou evitar crimes de feminicídio.
A legislação não impõe penas aos agressores enquadrados pela Maria da Penha, mas cria medidas protetivas às vítimas e oferece a elas uma rede de apoio que inclui aconselhamento jurídico, orientação profissional e acolhimento em abrigos. Ações que ajudam a abandonar a situação de violência a que são submetidas.
A pena pelo crime de feminicídio é a reclusão de 12 a 30 anos, e pode ser aumentada de ⅓ até metade quando há os seguintes agravantes:
Se além de conhecer os principais pontos da Lei do Feminicídio, você deseja continuar aprofundando seu entendimento sobre outras legislações, então, acompanhe as publicações em nossa categoria Leis.
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