Fundações, associações, empresas e outros tipos de organizações sociais devem fazer assembleias periodicamente para que todos os membros possam se inteirar dos acontecimentos e participar da tomada de decisões. Porém, você sabe quando é adotada a reunião extraordinária e em quais situações é usada a ordinária?
Confira a diferença dessas duas modalidades com este artigo do portal e-Diário Oficial!
Prevista na legislação brasileira pela Lei 4.591/64, Art. 24, a reunião ordinária deve acontecer de forma obrigatória uma vez ao ano, podendo fazer alteração para a cada seis meses. Além disso, há uma data correta para acontecer e que não deve passar os quatro meses após o término do exercício social, no caso de empresas.
Chamada oficialmente de Assembleia Geral Ordinária (AGO), ela trata, como o próprio nome sugere, de situações comuns. Nessas reuniões são tratados de assuntos como relatórios periódicos, prestações de contas, eleições a cargos da diretoria, reajuste de taxas ou mesmo outros temas generalizados que não tenham nenhum senso de urgência.
A convocação para assembleia deve ser feita de forma clara, de modo que todos os interessados na participação saibam a data, o horário e o local que devem comparecer.
Diferente do caso anterior, a reunião extraordinária é chamada para a resolução de assuntos que não podem esperar até a próxima assembleia para serem resolvidos. Portanto, não existe nenhuma periodicidade ou data definida, já que é convocada apenas em situações emergenciais. Inclusive, não tem a obrigação de acontecer dentro de um ano, pois é possível que não apareça nenhum tipo de urgência nesse período.
Alguns dos temas que aparecem na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) são a revisão de normas internas, estatutos e contratos, votação por caráter excepcional — como em decorrer da renúncia de algum dos membros do corpo diretivo.
Apesar de ser possível aproveitar a situação para tratar de assuntos corriqueiros, uma reunião extraordinária só pode ser realizada para tratar de emergências.
Inclusive, a convocação deve não apenas colocar os dados de data, local e horário para que os interessados possam participar, mas também é preciso informar a razão pela qual todos deverão se reunir.
Lembrando que todas as resoluções definidas em ambos os casos devem ser colocados em uma ata de assembleia para formalizar o que foi decidido.
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