A comunicação sobre demissão justa causa com a condição de abandono de emprego pode ser feita a partir do 31° dia de ausência sem justificativa por parte do funcionário. Se a empresa não conseguir entrar em contato com ele após várias tentativas e maneiras, uma alternativa é a publicação de abandono de emprego CLT. Entenda melhor no artigo!
A publicação de abandono de emprego CLT pode ser feita quando, de fato, há abandono de emprego. E, como dito, isso acontece após o funcionário não comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos. Mas, antes de já partir para a publicação no Diário Oficial da União, é indicado tentar entrar em contato com o colaborador pedindo que ele se apresente. Do contrário, o vínculo empregatício é desfeito por justa causa.
Se o funcionário não comparecer ou a empresa não conseguir entrar em contato com ele por métodos tradicionais (mensagem e/ou telefone, por exemplo), é indicado:
Na carta, deve constar o prazo para o empregado se apresentar e a especificação de demissão por justa causa, caso ele não retorne o contato. Se esse for o caso, o processo só é concluído após o aviso de rescisão ser enviado ao funcionário.
Apesar de ser permitida a publicação abandono de emprego CLT nos diários oficiais, não é em qualquer situação que isso é recomendado. Muitas empresas escolhem fazer isso para evitar ações trabalhistas, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já determinou que o não retorno ao serviço após 30 dias seguidos é considerado abandono de trabalho.
Ou seja, a empresa já está protegida pela lei e, portanto, dentro dos seus direitos de encerrar o contrato com o funcionário nessas condições.
Então, por que nem sempre o anúncio de abandono de emprego é recomendado? Primeiro que a empresa já está seguindo o que é estabelecido pela lei trabalhista, segundo porque o funcionário não deixa de ser exposto ao vexame, e isso sim pode levar a outras ações legais.
O ideal é que o anúncio no Diário Oficial seja feito apenas se o funcionário não for localizado e com o objetivo de tentar contatá-lo sobre a situação.
Lembrando que, se você deseja consultar o seu nome no Diário Oficial da União ou Estado, ou realizar uma publicação de abandono de emprego CLT, pode fazer isso com a ajuda do E-Diário Oficial!
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