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Penas Privativas de Liberdade – Entenda os Critérios de Aplicação

O processo trifásico de fixação de pena foi adotado pelo Código Penal. Isso significa que quando o juiz apreciar o caso e decidir a pena a ser imposta ao réu, três fases terão de ser observadas. Entenda os critérios de aplicação das penas privativas de liberdade no post a seguir.

Penas Privativas de Liberdade

Prevista no artigo 32 inciso I do Código Penal, as penas privativas de liberdade são conhecidas também como “pena de prisão” ou pela sigla “PPL”. Elas têm como objetivo privar o condenado do seu direito de ir e vir (direito de locomoção), recolhendo-o à prisão.

Segundo o doutrinamento, a prisão pode ser perpétua ou por tempo indeterminado. No ordenamento jurídico brasileiro, apenas a prisão por tempo indeterminado é incumbida.

Espécies de Penas Privativas de Liberdade

A detenção e a reclusão são espécies de penas privativas previstas no Código Penal. Os crimes mais graves são punidos com a reclusão e os de menor gravidade são reservados para a detenção.

É possível também que uma pessoa condenada por detenção cumpra a pena em regime fechado a partir do momento em que ela comete uma falta grave graças à regressão da pena.

Quanto à fiança, em casos de reclusão, ela só poderá ser concedida pelo juiz quando há requerimento da parte. Em caso de detenção, a autoridade policial pode conceder.

Critérios de Aplicação das Penas Privativas de Liberdade

O regime de cumprimento de pena inicial é determinado pelo juiz após a observância dos seguintes critérios:

  • Motivos;
  • Circunstâncias;
  • Culpabilidade;
  • Conduta Social;
  • Personalidade do Agente;
  • Antecedentes;
  • Consequências do Crime, etc..

Critério Trifásico

  1. Incumbência da fixação da pena-base;
  2. Apuração das circunstâncias atenuantes;
  3. Aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que o réu cumpra o total de pena.

Direitos do Preso

Quem é condenado com pena privativa tem seu direito de locomoção carcerado, portanto, os direitos dos presos são aqueles que a perda de liberdade não atinge. As penas também suspendem os direitos políticos (direito de votar e ser votado) e à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Na Legislação Brasileira, a pena mais severa é a de reclusão e na constituição são vetadas tudo o que agride a dignidade de uma pessoa: trabalhos forçados, penas cruéis, banimento, surra, tortura, pena de morte e prisão perpétua. É direito do preso o direito à integridade física e moral, bem como o tratamento digno.

Cálculo e limite de penas

A pena é calculada de acordo com o critério trifásico, após isso, é aplicada as circunstâncias agravantes e atenuantes e no fim, as causas de diminuição e aumento.

Já o limite da pena é de no máximo 30 anos para as privativas de liberdade, já que o Brasil não admite prisão perpétua.

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