O processo trifásico de fixação de pena foi adotado pelo Código Penal. Isso significa que quando o juiz apreciar o caso e decidir a pena a ser imposta ao réu, três fases terão de ser observadas. Entenda os critérios de aplicação das penas privativas de liberdade no post a seguir.
Prevista no artigo 32 inciso I do Código Penal, as penas privativas de liberdade são conhecidas também como “pena de prisão” ou pela sigla “PPL”. Elas têm como objetivo privar o condenado do seu direito de ir e vir (direito de locomoção), recolhendo-o à prisão.
Segundo o doutrinamento, a prisão pode ser perpétua ou por tempo indeterminado. No ordenamento jurídico brasileiro, apenas a prisão por tempo indeterminado é incumbida.
A detenção e a reclusão são espécies de penas privativas previstas no Código Penal. Os crimes mais graves são punidos com a reclusão e os de menor gravidade são reservados para a detenção.
É possível também que uma pessoa condenada por detenção cumpra a pena em regime fechado a partir do momento em que ela comete uma falta grave graças à regressão da pena.
Quanto à fiança, em casos de reclusão, ela só poderá ser concedida pelo juiz quando há requerimento da parte. Em caso de detenção, a autoridade policial pode conceder.
O regime de cumprimento de pena inicial é determinado pelo juiz após a observância dos seguintes critérios:
Quem é condenado com pena privativa tem seu direito de locomoção carcerado, portanto, os direitos dos presos são aqueles que a perda de liberdade não atinge. As penas também suspendem os direitos políticos (direito de votar e ser votado) e à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Na Legislação Brasileira, a pena mais severa é a de reclusão e na constituição são vetadas tudo o que agride a dignidade de uma pessoa: trabalhos forçados, penas cruéis, banimento, surra, tortura, pena de morte e prisão perpétua. É direito do preso o direito à integridade física e moral, bem como o tratamento digno.
A pena é calculada de acordo com o critério trifásico, após isso, é aplicada as circunstâncias agravantes e atenuantes e no fim, as causas de diminuição e aumento.
Já o limite da pena é de no máximo 30 anos para as privativas de liberdade, já que o Brasil não admite prisão perpétua.
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