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Peculato: O que é e como é tratado pela legislação brasileira

A administração pública é um dos setores mais rígidos quando se trata de suas leis e obrigações. Por esse motivo, existem várias modalidades específicas de crimes que se aplicam a funcionários públicos, cada um com penas específicas. Por exemplo, você sabe o que é Peculato?

Para quem deseja lidar com processos trabalhistas de funcionários públicos, é fundamental entender esse crime e como ele funciona diante da lei. Continue a leitura e entenda o que é Peculato, o que caracteriza esse crime, como ele é julgado e como ele se diferencia do crime de Prevaricação. 

O que é Peculato? O que caracteriza o crime?

O que é Peculato? O crime de Peculato acontece quando um funcionário público se apropria de algum bem, seja material, financeiro ou qualquer outro recurso, utilizando-o para fins pessoais ou em benefício de terceiros.

Conforme descrito na legislação, Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. 

Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo destaca que não basta o funcionário ser público para caracterizar o Peculato. É necessário que o bem tenha sido confiado ao funcionário por causa de sua função ou responsabilidade no cargo. Se não houver essa relação direta com o cargo, o crime pode ser enquadrado de outra forma.

Por exemplo, se um tesoureiro público desvia recursos para sua conta pessoal ou de terceiros de maneira ilícita, ele comete Peculato. Mesmo que ele não se beneficie diretamente, o crime ainda está configurado.

Como o crime de Peculato é tratado pela legislação brasileira?

Entender o funcionamento judicial de diferentes tipos de crimes no Brasil é fundamental para lidar com diferentes tipos de processos. Especialmente quando se trata de questões trabalhistas. Veja a seguir alguns aspectos que você deve conhecer.

Processo de denúncia

O primeiro passo em qualquer processo trabalhista é uma denúncia. Essa que pode partir do próprio órgão responsável ou de um cidadão que identificou o crime. Para iniciar a denúncia, é necessário preencher o formulário no site do Governo Federal, informando onde e como ocorreu o desvio ou subtração de bens.

É importante destacar que, como há condições específicas envolvidas na identificação do crime de Peculato, quem fizer a denúncia também deve especificar esses detalhes. 

Por exemplo, é necessário mostrar que o funcionário público em questão cometeu o crime de forma a receber algum benefício próprio ou beneficiando terceiros. Caso contrário, ele pode se enquadrar em outro tipo de crime.

Punições para o crime de Peculato

Caso o funcionário público seja acusado, investigado e condenado pelo crime de Peculato, ele pode sofrer punição de acordo com o tipo cometido. Nos casos mais brandos, quando o funcionário não tem intenção de cometer o crime, pode ocorrer detenção de 3 meses a 1 ano.

Já em casos em que o crime é cometido de forma ativa e intencional, o funcionário público fica detido por um período de 1 a 12 anos, dependendo do impacto do seu crime. É o caso de Peculato relacionado a casos de corrupção dentro do órgão público em questão, como desvio de verbas ou caixa 2.

 Casos de pouca monta

Uma exceção que deve ser considerada nos casos de Peculato é a Pouca Monta. Se o valor subtraído for muito baixo, a ponto de não gerar impacto algum no funcionamento do órgão nem ser relevante para o indivíduo beneficiado, a acusação pode ser desconsiderada com base nos princípios da Insignificância e da Proporcionalidade.

Da mesma forma, se o ato envolve uma quantia maior ou seu impacto é mais significativo, então o acusado pode receber uma pena mais grave.

Peculato vs. Prevaricação: Qual a diferença?

Uma dúvida que pode aparecer para novos profissionais de direito que buscam entender o que é Peculato é a sua relação com a Prevaricação. Ambos são crimes associados à atuação em cargo público, mas possuem características bem diferentes.

Enquanto o Peculato é um ato de tomar algo para si que foi confiado com base em seu cargo, a Prevaricação é a negligência do seu dever atribuído, com o intuito de favorecer ou prejudicar alguém. Por exemplo, atrasar um processo ou marcar incorretamente um documento para impedir que um indivíduo tenha sua requisição atendida.

Agora você entende melhor o que é Peculato e algumas de suas implicações. Entender como essa acusação ocorre e quais são suas principais condições é fundamental para lidar corretamente com diversos processos trabalhistas no setor público.

Quer se informar melhor sobre o assunto? Então confira o artigo e entenda mais a fundo sobre o conceito de Peculato.

Conteúdo AG Mestre

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