Categories: Sem Categoria

O que Diz a Lei Sobre Ponto Facultativo

Existem muitas datas comemorativas que não entram no calendário oficial de feriados — sejam eles a nível federal, estadual ou municipal. Desta forma, fica a critério dos estabelecimentos escolher se ele estará em funcionamento ou não. Por isso, é importante entender como funciona a lei sobre ponto facultativo.

Se você ainda não conhece o seu funcionamento, dê uma olhada neste artigo que o e-Diário preparou para você!

Como funciona a lei sobre ponto facultativo?

São considerados como ponto facultativo as celebrações que, embora sejam relevantes, não são obrigatoriamente feriados.

Segundo o art. 2º da CLT, isso significa que os donos de empresa pode decidir abrir, ou não, seu estabelecimento. Desta forma, o empregador pode exigir que os funcionários compareçam e não haverá nenhum tipo de bonificação — tanto em dinheiro quanto em um outro dia de folga — por isso. 

Aliás, a lei sobre ponto facultativo também determina uma maior flexibilidade no horário de trabalho. Com isso, o dono da empresa pode decidir, por exemplo, que a empresa funcionará durante meio período, apenas. Para exemplificar, esse foi o caso de muitos estabelecimentos durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

Qual a sua diferença do feriado?

Em contraponto, o feriado está previsto como dia de folga e, obrigatoriamente, os funcionários devem ficar em casa. Em caso de haver a necessidade de abrir o local, é preciso dar a eles um outro dia de descanso. Também é possível fazer a compensação remunerada desse dia extra de trabalho.

Isso porque a Lei nº 605/49 da CLT, regulamentada em 1959, garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados — ou de receber por isso. Assim, o seu não cumprimento pode gerar problemas legais para as empresas.

Quais são os feriados e pontos facultativos em território nacional?

O Brasil tem um grande calendário de feriados oficiais, se comparado com outros países. As datas nacionais, desconsiderando as estaduais e municipais, são:

  • Confraternização Universal – 1º de janeiro
  • Paixão de Cristo – data não-fixa
  • Tiradentes – 21 de abril
  • Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio
  • Independência do Brasil – 7 de setembro
  • Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro
  • Finados – 2 de novembro
  • Proclamação da República – 15 de novembro
  • Natal – 25 de dezembro

Já os pontos facultativos são:

  • Carnaval – data não-fixa
  • Carnaval – data não-fixa
  • Quarta-feira de cinzas – data não-fixa
  • Corpus Christi – data não-fixa
  • Dia do Servidor Público – 28 de outubro
  • Dia da Consciência Negra – 20 de novembro
  • Véspera de natal – 25 de dezembro
  • Véspera de ano novo – 31 de dezembro

Gostou de saber da lei sobre ponto facultativo? Então não perca outros artigos do e-Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

O que é CLT? Entendendo a Consolidação das Leis do Trabalho

Saiba o que é a CLT e como a Consolidação das Leis do Trabalho define…

5 dias ago

Consulta Processo Trabalhista — Guia completo para iniciantes

Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…

2 semanas ago

Estratégias para Otimizar Publicações Oficiais

Neste artigo, você vai descobrir como o E-diário pode te ajudar a otimizar as publicações…

3 semanas ago

Melhores Práticas Para Licenciamento Ambiental

Veja neste artigo a importância do licenciamento ambiental e como solicitá-lo para estar dentro das…

1 mês ago

O que é aviso de licitação e qual seu objetivo?

As licitações são um processo obrigatório para a condução de diversas atividades legais e governamentais,…

2 meses ago

Entenda a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de imposto

Você sabe qual é a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de imposto? Explore o…

3 meses ago