Existem muitas datas comemorativas que não entram no calendário oficial de feriados — sejam eles a nível federal, estadual ou municipal. Desta forma, fica a critério dos estabelecimentos escolher se ele estará em funcionamento ou não. Por isso, é importante entender como funciona a lei sobre ponto facultativo.
Se você ainda não conhece o seu funcionamento, dê uma olhada neste artigo que o e-Diário preparou para você!
São considerados como ponto facultativo as celebrações que, embora sejam relevantes, não são obrigatoriamente feriados.
Segundo o art. 2º da CLT, isso significa que os donos de empresa pode decidir abrir, ou não, seu estabelecimento. Desta forma, o empregador pode exigir que os funcionários compareçam e não haverá nenhum tipo de bonificação — tanto em dinheiro quanto em um outro dia de folga — por isso.
Aliás, a lei sobre ponto facultativo também determina uma maior flexibilidade no horário de trabalho. Com isso, o dono da empresa pode decidir, por exemplo, que a empresa funcionará durante meio período, apenas. Para exemplificar, esse foi o caso de muitos estabelecimentos durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Em contraponto, o feriado está previsto como dia de folga e, obrigatoriamente, os funcionários devem ficar em casa. Em caso de haver a necessidade de abrir o local, é preciso dar a eles um outro dia de descanso. Também é possível fazer a compensação remunerada desse dia extra de trabalho.
Isso porque a Lei nº 605/49 da CLT, regulamentada em 1959, garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados — ou de receber por isso. Assim, o seu não cumprimento pode gerar problemas legais para as empresas.
Quais são os feriados e pontos facultativos em território nacional?
O Brasil tem um grande calendário de feriados oficiais, se comparado com outros países. As datas nacionais, desconsiderando as estaduais e municipais, são:
Já os pontos facultativos são:
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