Foi sancionada a Lei 14.151 que determina e assegura motivos para afastamento de gestante do trabalho presencial durante o período de pandemia causada pelo vírus COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre este assunto foi de autoria da deputada federal do PCdoB-AC e foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril de 2021.
Neste artigo, você verá:
A Lei tem gerado várias dúvidas dentre as gestantes que trabalham e exercem funções que não podem ser feitas à distância, como o caso de empregadas domésticas.
Porém, é necessário entender que a lei não faz distinção entre qualquer trabalhadora e, por isso, as empregadas domésticas também estão inclusas e devem ser afastadas dos trabalhos presenciais. Além disso, a lei reforça que o pagamento do salário integral a essas profissionais seja realizado.
Dentre os motivos para afastamento de gestante em tempos de pandemia do COVID-19, podemos destacar as suas faltas para realizar consultas e acompanhamento médico para acompanhar o desenvolvimento do filho, o que é essencial nesses casos para mulheres nessas condições.
Também o fato de mulheres grávidas, em sua grande maioria, ficarem com a imunidade defasada e precisarem de descanso e cuidados especiais para não contraírem o vírus.
A lei estabelece que a funcionária gestante deve ficar em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Além disso, segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, além de utilizar a suspensão de quatro meses do contrato de trabalho, o empregador pode antecipar até dois meses de férias, antecipar feriados e bancos de horas, até que esse período atinja a licença maternidade da empregada.
Os empregadores terão que ir além da simples leitura da lei para atingir o real objetivo da norma, de proteger a saúde da empregada gestante, sem que os negócios sejam inviabilizados e prevenindo riscos trabalhistas futuros no.
Além disso, não há impedimentos para que haja uma readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância.
Uma alternativa legal para o empregador é utilizar a suspensão temporária do contrato de trabalho – conforme estabelecido por Medida Provisória publicada no final de abril de 2021 – e nesta hipótese, a empregada doméstica recebe o benefício de afastamento pelo INSS durante 120 dias.
Agora que você já sabe os motivos para afastamento de gestante em tempos de coronavírus, veja também informações precisas sobre ação rescisória trabalhista!
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