Legislação que regula as relações de trabalho e estabelece direitos e deveres de empregados e empregadores, as Leis Trabalhistas do Brasil têm passado por mudanças importantes nos últimos anos. As principais delas se deram com a aprovação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou mais de 100 pontos na CLT e tem como principais características a flexibilização e as mudanças nas regras de terceirização de mão de obra. As muitas transformações ocorridas na legislação fazem que, mesmo passados mais de cinco anos desde a aprovação, ainda haja muitas dúvidas sobre o que diferencia atualmente os tipos de contrato de trabalho.
Para dar mais clareza sobre o tema, neste artigos nós mostramos:
Boa leitura!
Instituída em 01 de maio de 1943, pelo decreto-lei 5.452, a Consolidação das Leis Trabalhistas foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o Estado Novo.
Ao ser criada, a CLT unificou todas as regras que regiam as relações de trabalho no Brasil e, ao incorporá-las à legislação do país, passou a garantir maior proteção aos trabalhadores.
Incorporadas à Constituição de 1988, as leis trabalhistas passaram então a regulamentar direitos como:
É importante ter em vista que mesmo que o direito aos benefícios sejam assegurados, a CLT permite que o INSS, o imposto de renda e os vales sejam descontados do salário registrado em carteira. Isso significa que o salário que cai na conta é menor do que o registrado. O desconto é geralmente 1/4 do valor registrado.
Além disso, o contrato de trabalho CLT exige uma rotina fixa. Sendo assim, o funcionário deve registrar o horário de início e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para refeições e descanso.
Desde a promulgação da CLT, no entanto, a possibilidade de terceirização da mão de obra se tornou uma pauta de discussão frequente no cenário trabalhista brasileiro. Tendo isso em vista, no ano de 2017 foi sancionada a Lei nº 13.429, conhecida como Lei da Terceirização, elaborada com o objetivo de regulamentar a prática.
A nova legislação permite, portanto, que uma empresa contrate serviços de uma prestadora de serviços e, dessa forma, não precise ter vínculos empregatícios e responsabilidades trabalhistas com os profissionais — que são reconhecidos como empregados da contratada.
É preciso se atentar, no entanto, que a lei prevê que esses trabalhadores não podem realizar nenhuma atividade que não esteja especificamente prevista no contrato entre a empresa prestadora do serviço e a contratante.
A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) era a jurisprudência que permitia que as empresas terceirizassem apenas as chamadas “atividades-meio”, e não as atividades-fim. Apesar da súmula não ter valor em lei, ela era válida e considerada para julgamentos na Justiça do Trabalho, funcionando como uma espécie de acordo que deveria ser respeitado.
No ano de 2021, no entanto, sua constitucionalidade foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes declarou que ela é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Foi estabelecida, então, a licitude da terceirização de quaisquer tipos de atividades, meio ou fim, em concordância com o texto da Lei da Terceirização.
Entenda as principais diferenças entre contratos profissionais CLT e terceirização:
No contrato CLT, ocorre uma relação direta entre o empregador e o empregado, pois o trabalhador se torna um membro da equipe da empresa empregadora.
Na terceirização, existem três partes envolvidas na contratação: o cliente (empresa que contrata os serviços), a terceirizada (empresa que fornece os serviços) e o trabalhador, que é contratado pela empresa terceirizada, e não pelo cliente.
No contrato CLT, o empregador tem a responsabilidade de cumprir todas as obrigações trabalhistas para com seu empregado. Já na terceirização, essas responsabilidades são transferidas para a empresa terceirizada, que é a empregadora oficial do profissional.
Da mesma forma, os direitos trabalhistas do trabalhador terceirizado devem ser garantidos pela empresa terceirizada, e não pela contratante final.
Gostou deste artigo? Então aproveite para complementar seu conhecimento a respeito da legislação trabalhista brasileira lendo também o nosso conteúdo sobre como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado.
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