Recentemente, a lei que renegocia dívida de produtor foi sancionada pelo presidente Michel Temer. Proposta pelo executivo geral, a nova legislação autoriza a concessão de descontos para a renegociação ou quitação de dívidas até 2017 por agricultores atingidos por intempéries e estiagens. Saiba mais sobre essa lei, a seguir.
A nova lei contempla débitos rurais de até R$ 15 mil contraídos por agricultores das regiões de abrangência da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
Além disso, contratos de financiamento de caminhoneiros são expandidos.
A nova lei autoriza também o BNDES a aumentar o prazo até dezembro para formalizar o refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, carrocerias e bens semelhantes.
A lei que renegocia dívida também autoriza os produtores que não têm condições de renegociar seus débitos. Nesse caso, as taxas de juros são diferentes e os devedores que pagarem suas dívidas de forma correta terão descontos que podem chegar em até 80%.
É obrigatória a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) em todas as posses e propriedades rurais até 31 de dezembro de 2017, podendo prorrogar para mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo. Após essa data, os créditos só serão concedidos pelas instituições financeiras para proprietários rurais que estiverem inscritos no CAR.
A MP 733/2016 – nova medida provisória – foi editada para autorizar a renegociação e liquidação de crédito rural por agricultores nordestinos e os inscritos em Dívida Ativa da União.
A medida provisória estabelece melhorias. O principal é a manutenção das dívidas rurais, tanto para a agricultura quanto para a pecuária. O beneficio pode ser garantido independentemente do valor do débito.
O presidente Michel Temer vetou alguns artigos que abatiam grande parte das dívidas referentes ao crédito rural e outras que estabeleciam remissão integral da dívida.
De acordo com as justificativas dos vetos, as propostas apresentavam inconstitucionalidade formal e material por não ser condizentes com o tema inicial da MP.
O produtor interessado em quitar o débito tem o prazo de até 31 de dezembro de 2017 para aderir ao benefício. Nos próximos anos deverão entrar em vigor e o sistema deverá ser informatizado.
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