Nomear um ou mais parentes para ocupar cargos na Administração Pública tem o nome de Nepotismo. Essa prática é proibida no Brasil por um conjunto de decisões do Supremo Tribunal Federal e leis federais, estaduais e municipais. Entenda o que significa a Lei do Nepotismo no post a seguir.
Nepotismo é a prática que um agente público usa de seu poder para entregar cargos públicos, contratar, nomear e/ou favorecer um ou mais parentes – seja por vínculo de sangue ou afinidade – de modo que desfavoreça pessoas que possuem melhor qualificação.
Etimologicamente, o termo teve origem do latim “nepos”, que significa “neto” ou “descendente”. A palavra era usada originalmente no âmbito da relação do papa com seus parentes.
Atualmente, o termo é utilizado como sinônimo da concessão de cargos públicos e políticos ou privilégios no funcionamento público.
É referido no artigo 37 da Constituição Federal que para realizar contratação de funcionário é necessário seguir os princípios de legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. A Lei do Nepotismo é uma prática anticonstitucional, porém, alguns municípios podem determinar leis para prevenir o ato.
Em 2010, o Decreto Federal nº 7.203 foi editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impedindo o nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Na 13ª Súmula Vinculante da Corte, está vedado o nepotismo nos Três Poderes: União, Estados e dos municípios. Deve ser seguido por todos os órgãos públicos. A Súmula também proíbe o nepotismo cruzado.
Denomina-se Nepotismo Direto quando a autoridade nomeia seu próprio parente. O Nepotismo Cruzado é quando o agente público nomea uma pessoa ligada a outro agente público, e a segunda autoridade nomeia alguém que está ligado por vínculos de parentescos ao primeiro agente. Seria basicamente uma troca de favores com designações recíprocas.
Disposto no decreto nº 7.203/2010, é considerado como familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, seja por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
Caracterizada por uma “má administração”, a Improbidade Administrativa em que o agente público que exerce sua função com má-fé, imoralidade, desonestidade, visando obter vantagens pessoais são considerados atos de corrupção. O nepotismo é caracterizado como Improbidade Administrativa por violar os princípios e ferir a legalidade, impessoalidade e moralidade.
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