A compra de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. É o momento em que sonhos se concretizam e planos para o futuro ganham forma. No entanto, esse processo também envolve uma série de documentos e procedimentos legais, e a necessidade de lavrar escritura costuma gerar dúvidas.
Neste artigo, você verá:
Uma escritura é um documento feito em cartório, que transfere um bem imobiliário de uma pessoa para a outra. Ele é composto pelas seguintes informações:
Atualmente, há diversos tipos de escrituras relacionadas a imóveis, como:
Esse documento é um componente fundamental para a validade de alguns negócios jurídicos e sem ele, não é possível qualquer tipo de negociação.
A disposição do Código Civil em seu artigo 108 diz: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.”
Lavrar uma escritura é o ato de formalizar legalmente um acordo de compra e venda de imóvel. Esse processo é realizado por um tabelião no Cartório de Notas e envolve a elaboração de um documento oficial que estabelece as obrigações e direitos das partes envolvidas na transação, ou seja, comprador e vendedor.
A escritura de um imóvel desempenha várias funções importantes:
Existem dois casos em que a lavratura é necessária:
Quando se compra um imóvel que já possui número de matrícula imobiliária, é necessário lavrar uma escritura pública de compra e venda. Esse é o instrumento Jurídico legal para a obtenção plena da propriedade.
Para isso, basta levar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis do Município no qual a propriedade está localizada (art. 1.227 e 1.245 do CC) para que seja efetuada a transferência do referido imóvel.
No caso da compra de um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis de seu município, a compra indica somente a posse do referido imóvel, ou seja, está adquirindo apenas o Direito Pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado.
Então, para obtenção do direito pleno sobre a propriedade, deve-se lavrar uma escritura pública de cessão de direitos de posse, para que seja um proprietário jurídico/legal.
O vendedor/cedente cede a posse que lhe pertence ao comprador/cessionário. Este, deve manter o imóvel até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena, através de uma ação de usucapião (art. 1.238 a 1.244 do CC).
Na lavratura da Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto Transmissão “ Inter-Vivos” (ITIV).
Em ambos os casos, as referidas Escrituras Públicas (Cessão de Direitos de Posse e de Compra e Venda) devem ser lavradas no Cartório de Tabelionato de Notas do município no qual se encontra a propriedade.
Isso é necessário uma vez que o Tabelião do seu município identifica pessoalmente as partes e as reconhece juridicamente, dando sua fé pública.
É comum haver alguma confusão entre os termos “lavratura” e “registro” de uma escritura. A lavratura da escritura ocorre no Cartório de Notas e é o ato de elaborar o documento que formaliza o acordo.
Por outro lado, o registro da escritura acontece no Cartório de Registro de Imóveis e é o procedimento que torna a escritura um documento público e oficial, garantindo a sua validade perante terceiros.
Em resumo, a lavratura cria a escritura e o registro a torna pública.
Para lavrar a escritura de um imóvel, algumas etapas e documentos são necessários:
Antes da lavratura da escritura, o comprador deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo valor varia de acordo com o município
As partes devem apresentar documentos pessoais, como:
Dependendo da natureza do imóvel (urbano ou rural), podem ser necessários documentos como:
As partes envolvidas devem comparecer ao Cartório de Notas no dia agendado para a lavratura da escritura. O tabelião irá ler o documento em voz alta, e as partes devem concordar com seu conteúdo antes de assinar.
Como mencionamos ao longo do texto, o inventário é uma das situações em que é obrigatório lavrar escritura. Continue conosco para saber mais sobre outra obrigação desse tipo de processo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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