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Habeas Data — O Que É e Como É Usado?

Quer conhecer um pouco mais sobre como garantir os seus direitos de cidadão? Então precisa conhecer um dos remédios constitucionais, o Habeas data. Ficou curioso? Confira mais sobre esse conceito jurídico essencial aqui do E-Diário Oficial.

O que é o conceito de habeas data?

Por conceito, o habeas data é um recurso que tem a função de garantir ao cidadão o direito de acessar informações pessoais de si mesmo que estejam arquivadas ou sejam de conhecimento do Estado. Também assegura a mesma função com entidades e órgãos públicos que possam deter dados da população.

É por meio deste remédio constitucional que as pessoas estão mais protegidas em casos de controle do Estado sobre o indivíduo. Isso se torna ainda mais importante nos dias de hoje, em que a coleta de dados on-line e o armazenamento de informação sobre qualquer pessoa é ainda maior.

Este conceito, que está previsto no artigo 5º da Constituição de 1988, tem o objetivo de proteger pessoas contra estes ataques à vida privada, e ainda:

  • sobre uso indevido de dados pessoais que foram obtidos por meio duvidosos e ilícitos;
  • erros em registros ou arquivamento de dados falsos sobre o indivíduo.

Como pode ser usado?

Todo e qualquer cidadão — ou CNPJ — tem o direito de solicitar o habeas data. Para fazer isso, você vai precisar do auxílio de um advogado, porém, neste processo, não são cobrados custos judiciais.

É preciso ter clareza também que você só pode solicitar o acesso a dados pessoais, e não de pessoas terceiras.

Como solicitar?

Você poderá solicitar o habeas data somente após já ter feito esse pedido a um órgão público, e ele ter negado o acesso.

Por isso, se quer conferir os seus dados ou saber quais informações o setor público tem a seu respeito, deve apresentar um pedido a algum órgão público, que tem o prazo de dois dias para analisar seu requerimento.  Caso receba a informação de que seu pedido foi negado, você pode solicitar o habeas data.

Você deve fazer isso por meio de uma petição inicial. Ela precisa estar de acordo com as especificações do artigo 319 do Código do Processo Civil.

A entrega do documento precisa ser feita em duas vias no tribunal responsável, que dará ao órgão que negou o seu pedido um prazo de dez para se manifestar.

Depois disso, o processo passará pelo Ministério Público e pela decisão de um juiz. Se a sentença for favorável a você, o órgão processado terá que disponibilizar as suas informações.

Ao receber seus dados e constatar algum erro, também pode solicitar a correção por meio de uma petição e apresentando os documentos para comprovar o equívoco.

Seus dados serão corrigidos em até dez dias e você receberá o aviso de quando estiver tudo pronto!

Gostou de saber mais sobre esse aspecto de proteção ao cidadão? Então continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial para conhecer mais sobre o mundo jurídico!

Conteúdo AG Mestre

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