Muitas pessoas ainda confundem os conceitos de inadimplência fiscal e sonegação de imposto. De modo simples, eles representam um estado de inconformidade tanto para indivíduos quanto para empresas.
Nesse sentido, entender melhor o que cada termo significa na prática é fundamental. Portanto, confira a seguir um guia completo sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas.
O conceito de inadimplência fiscal se refere à falta de pagamento ou ao atraso no pagamento de impostos devidos dentro do prazo estabelecido pela legislação fiscal. Assim, ela é uma espécie de descumprimento administrativo, e não é considerada um crime.
O que muitos não sabem é que a inadimplência também gera consequências. Por exemplo, uma empresa nesse estado é inscrita em “Dívida Ativa”. Em outras palavras, ela se torna uma devedora do Estado.
Inclusive, há multas e juros em cima do valor em questão. Portanto, uma dívida que antes era mínima pode crescer de modo indesejado. Além disso, a empresa passa a ter dificuldades em acessar operações de crédito.
Em linhas gerais, todo o negócio fica prejudicado em uma série de aspectos fiscais. Confira abaixo alguns dos principais exemplos de inadimplência fiscal:
No caso das empresas, para tirar seu nome de devedora, ela precisa quitar a dívida. Claro, o débito precisa ser sanado de forma integral. No entanto, já é possível regularizar a situação com o pagamento da primeira parcela.
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Diferentemente da inadimplência fiscal, a sonegação de impostos consiste em práticas fraudulentas para evitar o pagamento total ou parcial dos tributos devidos. É justamente por essa razão que ela é considerada um crime.
Podemos destacar como exemplos de sonegação:
Hoje, muitas empresas sonegam impostos, pois não querem arcar com a carga tributária. Por constituir um crime, as consequências para quem pratica essa ação são mais sérias do que para a inadimplência. Uma companhia flagrada nessa situação pode ter que pagar 10 vezes mais do que o valor original do tributo.
Por essa razão, para muitos negócios essa é uma situação irreversível. Além disso, a consequência penal desse crime pode ir de seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Diante desse cenário, confira as cinco principais ações que configuram sonegação fiscal:
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Existem várias diferenças quando comparamos inadimplência fiscal e sonegação de impostos. Confira, a seguir, as principais.
No caso da inadimplência, muitas pessoas alegam questões como dificuldades financeiras ou atrasos administrativos. Já quando se fala em sonegação, fatores como a complexidade do sistema tributário são levantados.
É importante deixar claro que a inadimplência, em geral, resulta de circunstâncias adversas. Em outras palavras, são dificuldades que impedem o pagamento.
No entanto, no caso da sonegação a lógica é outra, já que existe uma intenção consciente de evasão fiscal. É por essa razão que essa prática é considerada crime, enquanto a outra não.
A sonegação também envolve a omissão de informações importantes, o que constitui fraude. Já a inadimplência está relacionada ao atraso ou não pagamento de tributos.
Ambas as práticas geram consequências. No entanto, no caso da sonegação fiscal, por ser um crime, as penalidades são bem mais severas. Isso tanto em relação à multa, quanto à possibilidade de prisão.
Na inadimplência, existe a aplicação de uma multa que vai dificultar o crescimento da empresa. Em resumo, nenhuma situação é interessante.
Por isso, manter um planejamento tributário é tão importante para as empresas. Para isso, você pode usar algumas estratégias eficazes. Assim, a primeira delas é ter uma agenda tributária, com tudo o que deve ser pago ao longo do ano.
Também é essencial se manter atualizado com relação às legislações. Muitas empresas usam, por exemplo, softwares de gestão fiscal e realizam auditorias internas.
São processos que demandam certo esforço, isso é fato. Portanto, buscar informações sobre o assunto é a melhor maneira de evitar situações adversas. Afinal, a principal estratégia para manter um bom status fiscal é o conhecimento.
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