No Brasil, a internet não é um território sem leis. Já existe um Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), que estabelece os direitos e deveres dos usuários; a legislação do e-commerce (Decreto Federal nº 7.962/13), que trata sobre o comércio eletrônico e ainda o CDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que embora não seja voltado apenas para a web, ajuda a compor os direitos básicos do consumidor na internet.
Diante disso, os internautas brasileiros já possuem diversos embasamentos legais que asseguram as suas atividades na rede. Quer ver?
Dentre os principais direitos básicos do consumidor na internet, separamos cinco que costumam gerar muitas dúvidas e estão ligados à comercialização on-line.
Para garantir a segurança de quem faz compras on-line, o consumidor tem direito de obter informações sobre o produto ou serviço que pretende adquirir, mas também sobre o fornecedor, uma ação que é recomendada para verificar a confiabilidade do site.
Então, conforme o Art. 2 da legislação do e-commerce, dados como nome empresarial, endereço físico e CNPJ do fornecedor, assim como as principais características do item que está sendo vendido, sempre devem estar disponíveis em local visível das lojas online.
Outra exigência da legislação do e-commerce, presente no Art. 4, que contribui muito com os consumidores, é o direito ao atendimento facilitado. Isso garante que, por exemplo, os compradores on-line sejam imediatamente avisados sobre a aprovação da compra.
Além disso, o cliente também tem sua comunicação com a loja virtual assegurada, já que as páginas de e-commerce devem disponibilizar serviço de atendimento on-line para os clientes buscarem informações, tirarem dúvidas, efetuarem reclamações ou até solicitarem o cancelamento do contrato.
O arrependimento também é um dos direitos do consumidor na internet, previsto na legislação do e-commerce.
Isso deve ser feito por meio da mesma ferramenta em que a compra foi realizada e sem nenhum tipo de ônus para o comprador, cabendo ao fornecer tomar as providências de estorno ou não lançamento na fatura do cartão de crédito.
Quanto às datas limites, de acordo com o CDC, os consumidores têm o prazo de até sete dias, contados a partir da data de recebimento do produto, ou da assinatura do contrato, para manifestar arrependimento da compra.
A segurança de dados privados na internet é um fator muito preocupante. Porém, a legislação brasileira também já apoia a privacidade dos internautas.
Na legislação do e-commerce, por exemplo, o inciso VII do Art. 4 exige que as lojas virtuais tenham mecanismos de pagamento que sejam seguros.
Já no Art. 11 do Marco Civil da Internet, a privacidade e a proteção dos dados pessoais é apontada como uma obrigatoriedade em casos onde há coleta, armazenamento ou tratamento de registros.
Sobre a entrega do produto ou a prestação do serviço, é o CDC quem dita os direitos do consumidor na internet.
Como o não recebimento do que foi comprado, dentro do prazo previamente estipulado, é visto como descumprimento de oferta, o consumidor é amparado pelo Art. 35 do CDC. Munido dessa informação, pode tomar as seguintes providências:
1. exigir o cumprimento da entrega;
2. aceitar outro produto equivalente;
3. desistir da compra e pedir restituição, inclusive do frete, de perdas e danos.
Agora que já conhece os principais direitos básicos do consumidor na internet, continue navegando no E-Diário e mantenha-se bem informado sobre a legislação brasileira.
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