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Diário Oficial Da União — O Que Todo Advogado Precisa Saber

O Diário Oficial da União (DOU) é uma das publicações oficiais no âmbito federal. Enquanto  o Diário Oficial do Estado é de âmbito nacional e o Diário Oficial do Município, municipal. A principal finalidade dele é publicar assuntos de interesse público e torná-las oficiais, como editais, decisões governamentais, nomeações e etc. 

Neste artigo você vai saber o que precisa de mais importante sobre essa publicação. Confira!

O Diário Oficial da União pode ser consultado digitalmente

O DOU é um jornal oficial completo que publica conteúdos importantes para públicos de diversos interesses. Fazer uma consulta nele e encontrar o que procura é muito simples e rápido:

 

  1. acesse o site do e-diário e encontre as informações necessárias gratuitamente; 
  2. cadastre-se no Diário Oficial da União no site do e-Diário inserindo seu nome, e-mail, estado e área profissional;
  3. encontre os assuntos do seu interesse no campo de busca do site do e-diário.

 

A publicação no DOU exige uma formatação específica

 No Diário Oficial da União, as publicações são divididas nas seguintes seções:

  • seção 1 – leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas;
  • seção 2 – atos de interesse dos servidores;
  • seção 3 – contratos, editais e avisos.

Antes de enviar a publicação para o Sistema de Envio Eletrônico de Matérias à Imprensa Nacional (INCom), é preciso que ela esteja formatada de acordo com as normas específicas da Portaria 268/2009 da Casa Civil. Outro ponto é o formato do documento, que precisa estar em doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt.

 

 Você pode ter um serviço de clipping do DOU

O serviço de clipping do Diário Oficial da União permite que você consulte pela internet o que foi publicado neste jornal. Com ele, o advogado pode encontrar:

  • avisos de licitações;
  • concursos públicos e editais;
  • consultar nome de pessoa física ou jurídica;
  • balanços patrimoniais;
  • editais de vestibular;
  • atas de reunião e demais atos oficiais.

Para acessar o conteúdo sem o serviço de clipping basta realizar o cadastro no sistema e acessar o que deseja. Mas o e-Diário Oficial possui o serviço de clipping justamente para que você receba alertas. Veja como funciona: 

  • você informa o termo de interesse para monitoramento;
  • o e-diário Oficial separa as publicações  referentes ao assunto;
  • você receberá no e-mail todos os arquivos compactados por nós.

Então, gostou de saber essas informações importantes sobre o Diário Oficial da União? Então conheça os serviços do e-Diário Oficial e descubra como deixamos o dia a dia do advogado mais simples! 

 

Conteúdo AG Mestre

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