Com o aumento do comércio on-line, aumenta também o número de consumidores que fazem compras ou contratam serviços pela internet. Na hora de comprar um produto ou serviço é importante conhecer todos os direitos, tanto da empresa que fornece quanto da pessoa que compra. Conheça os direitos do e-consumidor no post a seguir.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia dos produtos e serviços. A garantia mínima para bens não duráveis é de 30 dias, já os bem duráveis é de 90 dias. Fica a critério do vendedor oferecer um período maior de garantia. Após o prazo, qualquer problema que surja é de responsabilidade total do consumidor.
Caso o produto seja enviado com defeito, deverá ser realizada a troca ou a devolução do dinheiro imediatamente. Para isso, o e-consumidor deve entrar em contato com a empresa e relatar o ocorrido. O contato por e-mail registra todo o processo, caso o contato seja feito por telefone, tenha todos os números de protocolos.
Os vícios não inutilizam o produto comprado, porém, eles podem ser enviados para a assistência técnica da empresa que o confeccionou. A partir daí, a empresa tem 30 dias para realizar o reparo do produto, sempre entrando em contato com o e-consumidor para atualizá-lo sobre a solicitação.
Ao contrário da compra presencial, as compras feitas pelo e-commerce possuem um diferencial: o consumidor tem direito de desistir da compra e receber todo o seu dinheiro de volta 7 dias a partir da data de recebimento do produto. Para isso, basta entrar em contato com o e-commerce para que ele dê todas as diretrizes sobre a devolução do produto e o estorno do valor.
Todo anúncio no site é válido. Portanto, se você viu um anúncio e no momento da compra o valor for alterado ou o prazo informado não for cumprido, saiba que o e-consumidor tem o direito de reclamar e acionar o PROCON.
É comum que produtos estrangeiros sejam vendidos no e-commerce. Se você comprou um produto em território nacional que não está acompanhado por um manual de instruções em sua língua materna, o direito do e-consumidor foi infringido.
O e-consumidor possui direitos que devem ser cumpridos à risca. Caso contrário, procure pelo PROCON de sua cidade, o atendimento é gratuito.
Cadastre-se no site e-Diário Oficial e publique informações sobre os direitos do e-consumidor no Diário Oficial da União.
Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…
O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…
Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…
Descubra como consultar o balanço patrimonial de uma empresa, entender os dados apresentados e utilizar…
As mudanças fiscais de 2025 impactam os microempreendedores individuais. Conheça as novas regras, evite multas…
Saiba o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial, os prazos, ações obrigatórias…