Os princípios da anterioridade possuem diversos significados conforme o ramo a que se refere, podendo ser no âmbito Tribunal ou Penal. Entenda como funciona os princípios da anterioridade no post a seguir.
O exercício financeiro que se identifica com o ano civil é chamado de anterioridade. Consequentemente, para que uma lei tributária institua em determinado ano, é necessário que a mesma tenha sido aplicada no ano anterior. Basicamente, permite que o contribuinte possa se preparar financeiramente para a incidência do tributo.
No Direito Penal, o princípio da anterioridade se estende ao princípio da legalidade, ou como também chamado “princípio da reserva legal”. Ele diz a respeito de um ato que não pode ser tido como criminoso se não estiver previsto na lei.
Esse é um princípio que afirma que, para cada ação ou omissão que seja tida como um crime é necessário que a norma seja anterior ao fato. Nesse princípio, não existe crime, muito menos pena sem a lei prévia.
Contudo, podemos afirmar que somente por meio da lei – constituída a partir de regular processo legislativo na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidência da República – é aceita a descrição de uma conduta como criminosa, fixação da respectiva pena e inovação na disciplina dos institutos da Parte Geral do Código Penal.
Em relação a anterioridade ao Direito Tributário, há a compreensão do fato de que nenhum tributo poderá ser cobrado de decorrido determinado período de tempo. O nome desse processo é “vocatio legis”. Ele deve ser observado na hipótese de criação e majoração de tributos. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, isso não se aplica à prorrogação de tributos vigentes.
A anterioridade tributária comporta duas variantes: a tradicional (que também é chamada de geral ou de exercício) e a nonagesimal, que também é denominada de anterioridade mínima ou mitigada.
Esse princípio substituiu a anualidade (1967). A diferença é que antigamente, era permitida a cobrança tributária anual.
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