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Conheça as Fases do Licenciamento Ambiental e Fique Dentro da Lei!

Cada uma das fases do licenciamento ambiental tem finalidades diferentes e dá direito a um determinado tipo de licença. Por isso, antes de providenciar a solicitação, saiba quando e como cada uma delas deve ser solicitada, de modo que o processo seja realizado na ordem correta e não precise ser refeito.

Fases do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental engloba três fases, que são voltadas para a autorização da localização, instalação e operação das atividades ou de empreendimentos. Entenda, a seguir, o objetivo e o funcionamento de cada uma delas:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira das três fases do licenciamento ambiental. Ela deve ser solicitada em um momento preliminar ao planejamento, pois sem ela não é possível obter nenhuma das outras duas, o que deixará a empresa em desconformidade com a lei.

Suas funções são, basicamente, duas. A primeira é aprovar a localização das atividades e dos empreendimentos. Já a segunda, que também é muito importante, é estabelecer as condições mínimas e necessárias para dar andamento no licenciamento.

Nessa fase, além de fazer o requerimento da LP, a empresa também precisa fazer estudos ambientais, conforme orientação do órgão competente e, em alguns casos, participar de audiência pública, o que pode ocorrer quando o emissor da licença solicitar e sempre que o Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos pedirem.

Licença de Instalação (LI)

Ao obter a LP é possível solicitar a Licença de Instalação (LI), que é obtida em mais uma das fases do licenciamento ambiental. Ela é necessária para conseguir fazer a instalação legal dos empreendimentos ou das atividades que serão desenvolvidas.

É preciso esclarecer que, embora a LI autorize o início das obras, elas devem seguir as medidas de controle ambiental que são descritas na licença emitida e que são específicas para cada plano, programa ou projeto aprovado.

O processo de obtenção da LI depende do cumprimento das condições da LP, do requerimento específico dessa licença, da elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA) e também de outros documentos necessário para a licença ambiental LI.

Licença de Operação (LO)

Por fim, há a Licença de Operação que autoriza o início das atividades e das ações do empreendimento, desde que todas as determinações anteriores, em prol do meio ambiente, sejam devidamente cumpridas.

Para obter a LO, além de fazer um requerimento e de já possuir as licenças anteriores, a empresa precisa elaborar relatórios sobre a implantação dos Programas Ambientais que foram definidos na LI. Se esses relatórios forem aprovados, ela poderá exercer suas atividades dentro das condições estabelecidas.

Como visto, cada uma das fases do licenciamento ambiental exige diversos procedimentos e documentos. Portanto, para facilitar isso, continue navegando pelo E-Diário e descubra como fazer um licenciamento ambiental sem burocracia!

Conteúdo AG Mestre

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