Para dar transparência aos atos do governo federal e informar a população, a Lei determina que alguns atos oficiais devem ter publicação no Diário Oficial da União (DOU), também chamado de Imprensa Oficial. Mas você sabe que atos são esses?
Neste artigo, vamos explicar quais atos precisam ser divulgados no diário oficial, por parte dos órgãos públicos, empresas, sindicatos e associações. Além disso, você vai aprender como realizar a publicação de atos no Diário Oficial.
Ato oficial é um ato jurídico praticado pela Administração Pública. Ele tem poder legal para “adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos”, como dita o artigo 81 do Código Civil.
Para se tornar um ato oficial, a decisão, atitude ou norma editada pela autoridade pública deve ser registrada e publicada em veículos oficiais. Assim, toda a população pode ter acesso às informações e acompanhar o trabalho do Poder Público.
A publicação de atos administrativos ou oficiais deve ser feita nos diários oficiais e em jornais de grande circulação, para dar transparência aos processos da Administração Pública e informar a população sobre assuntos de interesse público.
A lei também ordena a publicação de atos de Sociedades Anônimas, sindicatos e assembleias.
Os atos oficiais de publicação obrigatória no DOU devem ser alocados em diferentes seções do diário. Segundo a Portaria Nº 283, de 2018, a distribuição correta é a seguinte:
Seção 2 do DOU
Seção 3 do DOU
Segundo o Decreto Nº 9.215, devem ser publicados no Diário Oficial da União todos os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e Tribunal de Contas da União precisam divulgar seus atos no veículo.
Todos os atos oficiais do governo federal precisam ser registrados, obrigatoriamente, no Diário Oficial da União. Veja abaixo alguns exemplos:
Quando o governo federal instaura uma licitação para compra de produtos ou contratação de serviços, ele deve publicar o edital no DOU para que todas as empresas interessadas enviem suas propostas.
O edital deve conter informações de prazo, endereço de apresentação de propostas, modalidade da licitação e serviço ou produto procurado.
O aviso de licitação precisa ser divulgado no DOU com antecedência à data de início do processo licitatório, ao menos uma vez. De acordo com a Lei de nº 8.666, o aviso é obrigatório em três situações:
O edital de concurso público é um dos primeiros passos da seleção e contratação de servidores públicos. O documento divulga a data e o local da prova, os temas que serão cobrados, a remuneração e a carga horária do cargo, além de critérios de participação.
Após o processo licitatório e a contratação da empresa, a obra de interesse da União pode dar início. Nesse momento, o governo publica uma Ordem de Serviço no DOU, a fim de informar a população sobre a data de início e a data prevista de finalização da obra, o valor do serviço e os dados da empresa.
Um dos atos oficiais de publicação obrigatória no DOU é a portaria. Trata-se de um ato assinado pela autoridade máxima de um órgão, com a finalidade de dar instruções específicas, registrar mudanças no quadro de pessoal ou regulamentar assuntos não cobertos por lei.
Para realizar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial da União, os documentos devem seguir a formatação exigida pela Portaria Nº 283:
Além disso, os documentos devem estar em formato doc, docx, pdf, odt, xls e/ou xlt.
Feito isso, você pode contar com a ajuda do E-Diário Oficial para mediar o envio do seu documento. Preencha este formulário de publicação no DOU e deixe a burocracia com a gente!
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