Você sabe o que é publicidade abusiva e qual a sua diferença da propaganda enganosa? Aqui, vamos explicar a diferença entre esses dois crimes e esclarecer quais os direitos dos consumidores em ambos os casos. Confira, aprenda ou relembre!
Para conseguir esclarecer a diferença entre publicidade abusiva e enganosa, a melhor alternativa é recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. Ele proíbe as duas ações em seu art. 37.
Ainda de acordo com o Código, a propaganda enganosa é definida como qualquer informação publicitária falsa que pode induzir o consumidor ao erro. Portanto, mentir sobre as características, a origem, quantidade, componentes ou ainda omitir riscos, por exemplo, podem configurar uma campanha enganosa.
Quanto à publicidade abusiva, o Código a caracteriza algumas ações específicas. São elas incitação à violência, qualquer tipo de discriminação, desrespeito ao ambiente, oportunismo quanto ao medo, superstição ou à inexperiência das crianças e também quando incentiva qualquer ação perigosa.
Na área da advocacia, ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor é mais do que importante. Afinal, esse documento é um instrumento de trabalho que pode ser usado em diversos casos. Entre eles estão quando o consumidor desejar conhecer seus direitos relacionados à publicidade abusiva ou propaganda enganosa.
Esclarecido o que é publicidade abusiva e enganosa, também é importante saber quais os direitos dos consumidores e como eles podem agir nesses dois casos. Veja:
Quando acontece alguma propaganda enganosa, que é entendida como descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor diz que o cidadão pode entrar em contato com a empresa e solicitar exatamente o que foi anunciado. Também há a possibilidade de pedir outro produto ou serviço equivalente, ou exigir a devolução do dinheiro.
Caso tais solicitações não sejam atendidas, o consumidor também tem o direito de fazer uma reclamação. Os órgãos que oferecem esse serviço são o Procon e o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Se, ainda assim, não houver resposta, é possível recorrer à Justiça.
Como a publicidade abusiva está ligada ao desrespeito dos valores e dos Direitos Humanos, o consumidor pode fazer uma reclamação diretamente no Procon da sua cidade ou ao CONAR.
A partir de então, os órgãos vão analisar a propaganda e, se comprovado o abuso, providenciarão as ações cabíveis, podendo até proibir a veiculação dela.
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