abandono-de-emprego
Muitos são os fatores que podem levar um colaborador a abandonar o trabalho. O desligamento desse funcionário torna-se um caminho natural diante da situação. Porém, quais são as implicações dessa demissão e os direitos do trabalhador neste caso? E mais importante: quando é caracterizado pela legislação brasileira abandono de emprego?
Essa é uma falta grave do colaborador, dando ao empregador poder para realizar a demissão por justa causa do empregado. Isso acontece pois as faltas frequentes e injustificadas constituem a quebra do contrato de trabalho firmado e assinado entre as partes na contratação.
A seguir, entenda mais sobre o assunto!
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), configura-se como abandono de emprego quando um funcionário falta por um longo período de tempo sem fornecer qualquer justificativa para a empresa.
A lei não estabelece um prazo específico para que o não comparecimento seja classificado como abandono, entretanto, segundo entendimento de tribunais trabalhistas no país, esse período é de 30 dias consecutivos.
Apesar disso, em alguns casos, quando há a clara intenção de não retornar a exercer a função na empresa, esta pode caracterizar como abandono de emprego antes desse prazo. Um exemplo desse caso seria se um funcionário começasse a trabalhar em outro lugar no mesmo horário do expediente sem avisar.
Uma vez que o abandono de trabalho se configura como um dos motivos para demissão por justa causa, o funcionário perde quase todos os direitos que teria, entre eles:
Contudo, o funcionário ainda deve receber, por direito:
Além disso, antes de efetivar o desligamento, a empresa deve tentar entrar em contato com o funcionário para entender o que houve.
Algumas providências devem ser tomadas pela empresa antes que o funcionário seja desligado da organização por justa causa.
A empresa deve anotar todas as faltas do empregado no livro de registro, assim como todas as atividades não cumpridas por ele.
Após os 30 dias do não comparecimento, a empresa deve enviar uma notificação ao empregado, convocando-lhe para que possa justificar as faltas e solicitando seu comparecimento no local de trabalho dentro de um prazo determinado pelo próprio empregador.
Caso o funcionário ainda não apareça, a empresa pode dar continuidade à rescisão de contrato.
Entretanto, caso o funcionário compareça, é importante fazer algumas análises.
No artigo 473 da CLT, está especificado tudo o que o empregador deve considerar como uma justificativa do funcionário. Entre elas, estão a morte de familiares ou problemas de saúde, por exemplo.
Portanto, nesses casos em que há a justificativa para as faltas, o empregado não deve ser demitido.
Para a empresa em si, o abandono de emprego não traz consequências: ela apenas terá a possibilidade de demitir aquele colaborador por justa causa. Contudo, para o profissional, a situação é mais séria porque ele pode ter diversos descontos em seu pagamento e a sua imagem pode ficar negativa perante as empresas.
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