No Brasil, a maioridade é atingida aos 18 anos. No entanto, existe um mecanismo legal que permite que alguém menor de 18 anos adquira o que se chama de “capacidade civil”. Você sabe o que é emancipação? Saiba mais no post a seguir!
Palavra que vem do latim “emancipare”, que significa “declarar alguém livre”, a emancipação nada mais é do que a ação de tornar-se livre ou independente. O termo é usado geralmente para fazer referência a contextos de libertação, seja de alforria, política, da mulher, entre outros.
Parte do Direito Civil, a emancipação de menor aborda a antecipação da capacidade civil plena, ou seja, o indivíduo menor de idade adquire a capacidade para praticar atos pessoalmente (com a autorização de um juiz, responsáveis legais ou por ocorrência prevista em lei). Esse tipo divide-se de três formas:
Ocorre quando os pais decidem em comum acordo emanciparem seus filhos.
O tutor do menor é ouvido pelo juiz na falta dos pais ou em casos destes estarem destituídos do poder familiar.
Dá-se de forma automática quando as situações previstas na lei civil forem alcançadas e se dividem de 4 formas:
Pelo casamento: quando os pais ou tutores autorizam o casamento de um menor de 18 anos (que tenha idade acima de 16 anos), estão emancipando automaticamente o menor. Vale salientar que essa regra não se aplica à união estável, somente ao casamento.
Exercício efetivo de emprego público: levando em consideração que de acordo com o Código Civil é raro que a lei permita emprego público efetivo antes dos 18 anos, essa hipótese de emancipação tornou-se peso morto.
Colação de Grau ou curso de ensino superior: essa espécie que ocorre de forma rara, já que com a extensão do ensino fundamental e médio, pouquíssimas pessoas concluem o ensino superior antes dos 18 anos.
Economia própria: o menor precisa apresentar condições financeiras para se sustentar sem a necessidade dos pais. Ele precisa declarar que possui relação empregatícia de acordo com a CLT ou se estabeleça como comerciante.
Esse caso diz respeito à independência de uma região, país ou estado. Quando um desses lugares se emancipa, adquire autonomia no âmbito político.
A emancipação é um ato irrevogável. Além disso, mesmo com o ato, os pais ainda são responsáveis e obrigados a reparar eventuais danos causados pelo filho emancipado a terceiro. Para dar início ao processo, deve-se ir ao Cartório de Notas.
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