Quem deseja colocar um imóvel para locação ou alugar um imóvel deve estar atento à Lei do Inquilinato. Em vigor desde 1991 e reformada em 2010, alguns direitos e deveres foram modificados. Confira a seguir.
A Lei do Inquilinato passou a valer em 2010. Uma das alterações foi no prazo em que o inquilino tem para deixar o imóvel. Atualmente, esse prazo foi reduzido para no máximo 45 dias. Em casos de despejo, o prazo é de 30 dias.
Contratos sem garantia, em que o inquilino não paga aluguel, corre-se o risco dele ser chamado para desocupar o local em até 15 dias.
Outra alteração foi para os fiadores, que podem deixar de fazer parte do negócio caso haja separação do casal de inquilinos, fim do prazo do contrato ou morte do locatário.
Em casos de contratos por tempo indeterminado, o locador não pode readquirir o imóvel antes do término do contrato, assegurando o inquilino e evitando que o mesmo seja retirado do imóvel.
Para reaver o imóvel antes do prazo, é necessário que a situação esteja prevista na lei, como atrasos de pagamentos.
Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do prazo final, ele deverá arcar com uma multa compactuada no ato do contrato.
Existem três tipos de garantia: fiador, seguro fiança, caução de dinheiro ou fundo de revestimento. O locador e a imobiliária só poderão exigir uma única opção, porém não é algo obrigatório. A presença do fiador também não é mais necessária, agilizando o processo.
Obrigações previstas em contrato e falta de pagamento podem determinar ação de despejo. Assim que o inquilino recebe a ação, ele tem o prazo de 15 dias para saldar a dívida. Se ela não for paga, outra ação é aberta e o locatário tem o prazo de 30 dias para deixar o imóvel.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu. Danos que não são causados durante o período do aluguel são assegurados pelo proprietário. Já manutenção, como pinturas, reparo de interruptores e maçanetas são de responsabilidade do inquilino.
Para assegurar esses direitos é necessário fazer a vistoria do imóvel de forma minuciosa , de preferência com fotos anexadas ao contrato mostrando o estado das paredes, portas, etc.
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