Categories: Leis

Você conhece a Lei do Inquilinato?

Quem deseja colocar um imóvel para locação ou alugar um imóvel deve estar atento à Lei do Inquilinato. Em vigor desde 1991 e reformada em 2010, alguns direitos e deveres foram modificados. Confira a seguir.

Mudanças na Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato passou a valer em 2010. Uma das alterações foi no prazo em que o inquilino tem para deixar o imóvel. Atualmente, esse prazo foi reduzido para no máximo 45 dias. Em casos de despejo, o prazo é de 30 dias.

Contratos sem garantia, em que o inquilino não paga aluguel, corre-se o risco dele ser chamado para desocupar o local em até 15 dias.

Outra alteração foi para os fiadores, que podem deixar de fazer parte do negócio caso haja separação do casal de inquilinos, fim do prazo do contrato ou morte do locatário.

Quebra De Contrato

Em casos de contratos por tempo indeterminado, o locador não pode readquirir o imóvel antes do término do contrato, assegurando o inquilino e evitando que o mesmo seja retirado do imóvel.

Para reaver o imóvel antes do prazo, é necessário que a situação esteja prevista na lei, como atrasos de pagamentos.

Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do prazo final, ele deverá arcar com uma multa compactuada no ato do contrato.

Garantia

Existem três tipos de garantia: fiador, seguro fiança, caução de dinheiro ou fundo de revestimento. O locador e a imobiliária só poderão exigir uma única opção, porém não é algo obrigatório. A presença do fiador também não é mais necessária, agilizando o processo.

Despejo

Obrigações previstas em contrato e falta de pagamento podem determinar ação de despejo. Assim que o inquilino recebe a ação, ele tem o prazo de 15 dias para saldar a dívida. Se ela não for paga, outra ação é aberta e o locatário tem o prazo de 30 dias para deixar o imóvel.

Manutenção do Imóvel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições que o recebeu. Danos que não são causados durante o período do aluguel são assegurados pelo proprietário. Já manutenção, como pinturas, reparo de interruptores e maçanetas são de responsabilidade do inquilino.

Para assegurar esses direitos é necessário fazer a vistoria do imóvel de forma minuciosa , de preferência com fotos anexadas ao contrato mostrando o estado das paredes, portas, etc.

Gostou do artigo? Continue acompanhando nosso portal e conte com os serviços do e-Diário para publicar informes de interesse da população.

Você também vai gostar de:

  1. Lei do Silêncio: conheça seus direitos e deveres
  2. Indenização por danos morais – Saiba quais casos se enquadram

 

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

O que é aviso de licitação e qual seu objetivo?

As licitações são um processo obrigatório para a condução de diversas atividades legais e governamentais,…

1 semana ago

Entenda a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de imposto

Você sabe qual é a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de imposto? Explore o…

1 mês ago

ESG na contabilidade: qual o impacto na prática profissional e nos processos das empresas

Explore o impacto do ESG na contabilidade empresarial, destacando benefícios como transparência, redução de riscos…

1 mês ago

Reforma tributária: o que muda para as empresas?

Saiba como a reforma tributária afetará sua empresa, com novos impostos e simplificação do sistema.…

1 mês ago

Como preparar documentos legais para publicação no DOU?

Este artigo fornece um guia completo sobre como preparar documentos legais para publicação no Diário…

2 meses ago

Como criar um sindicato: passo a passo

Quer saber como criar um sindicato? Leia nosso guia completo com o passo a passo,…

2 meses ago