Peculato
Contido no Artigo 312, o peculato é um crime cometido por funcionários públicos ou por outras pessoas que representem a administração pública, mesmo que de empresas privadas, que usem do cargo que ocupam para se apropriarem, geralmente, de bens públicos.
Há diversas maneiras de se enquadrar neste crime, como desvio de bem, roubo de bem, apropriação de bem, etc. Além disso, quando o bem não é público, mas o funcionário público se apropria dele, uma facilidade pelo cargo que ocupa, também há crime, um exemplo são bens confiscados. A pena para essas pessoas é de 2 a 12 anos de prisão.
Como dissemos acima, várias situações criminosas que envolvem funcionários e bens públicos, em sua maioria, são consideradas como crimes de peculato. Para que você entende melhor os tipos que existem, confira as definições!
Um funcionário público usa do cargo que ocupa para se apropriar de um bem também público. Esse é o caso, por exemplo, se quando o colaborador tem à disposição um carro para exercer suas funções e usa dele para interesses particulares ou, até mesmo, o empresta ou dá para que outras pessoas usem.
Outra situação comum é quando o funcionário público lida com o dinheiro do órgão público e o desvia para interesses particulares ou de outras pessoas. Um exemplo é quando há uma verba separada para projetos públicos e ela é completamente, ou parcialmente, desviada para assuntos que não têm interesse público.
O furto de itens públicos também de caracteriza como crime de peculato. Quando um funcionário, por exemplo, leva para a sua casa objetos do órgão público onde trabalha, para o seu uso pessoal, há um furto.
Quando um funcionário público está em posse de algum bem e comete o erro de “permitir” que outra pessoa o roube. Uma situação como essa seria quando um policial está supervisionando determinado armamento e em um momento de descuido outra pessoa rouba essa peça.
Mais uma situação que leva ao crime é quando o funcionário tem acesso ao sistema público de informática e usa disso para inserir informações falsas que o favoreçam ou não, como, por exemplo, alterar o valor de seu salário.
Agora que você já conhece o conceito de peculato, sabe que, de acordo com o Artigo 312, os funcionários públicos e representas da Administração Pública devem ser penalizados caso se apropriem de bens públicos. Continue acompanhando as informações do E-Diário!
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